CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Técnica e preço
1. O julgamento das propostas iniciará com a avaliação e classificação das propostas técnicas de acordo com os critérios estabelecidos no edital.
2. Serão classificadas, na ordem de pontuação, as propostas técnicas que atingirem a valorização mínima fixada no edital.
3. Após a classificação das propostas técnicas, será feita a análise das propostas de preço dos licitantes que tiveram suas propostas técnicas classificadas.
4. Serão desclassificadas as propostas de preço que não atenderem às condições do edital.
5. A classificação final das propostas será de acordo com a média ponderada das valorizações da proposta técnica e de preços, conforme os pesos estipulados no edital, adotando-se a seguinte fórmula:
6. Será considerada a proposta mais vantajosa aquela, dentre as classificadas, que tiver a maior média ponderada da proposta técnica e de preços, pelo maior índice final.