APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
1. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto aos padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos documentos da proposta, o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação, sob pena de não aceitação da proposta.
1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, caso solicitado pelo licitante, desde que justificado e aceito pelo agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação.
2. Será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
3. Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade constantes nas especificações do objeto, Anexo I do edital.
4. No caso de não haver entrega da amostra, sem justificativa aceita pelo agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas no Edital, a proposta do licitante será desclassificada.
5. As amostras colocadas à disposição da Administração poderão ser abertas, desmontadas, ou manuseadas da forma como for necessária para a sua análise pela equipe técnica responsável, não gerando direito a ressarcimento.
6. Após a divulgação do resultado da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.