FORMA DA LICITAÇÃO

  Presencial, com uso de sistema de videoconferência

1.   Depois de aberta a primeira proposta, não serão admitidos licitantes retardatários.

2.  Somente poderão participar da fase de lances os licitantes que tiverem representantes devidamente credenciados.

3.  Considera-se como representante do fornecedor qualquer pessoa física habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, de procuração com outorga de poderes para a participação em licitações, ou documento equivalente.

4.  Um fornecedor pode credenciar apenas um representante legal para a licitação, podendo substituí-lo a qualquer tempo, mediante a apresentação dos mesmos documentos.

5.  O representante credenciado por um fornecedor não poderá figurar como representante credenciado de outro fornecedor, na mesma licitação, exceto se disputando itens ou lotes distintos.

6.  Os documentos de credenciamento serão retidos e juntados ao processo administrativo, sendo digitalizados quando apresentados em original.

7.  Os documentos entregues para credenciamento, que fizerem também parte da habilitação, ficam dispensados de serem apresentados novamente no envelope de habilitação.

8.  O não comparecimento do licitante, presencialmente ou por videoconferência, no dia e horário previstos no edital para abertura da sessão, não inviabiliza sua participação na licitação, desde que tenha entregue os envelopes regularmente, antes da data da sessão, para o endereço Paço Municipal Ramis Gabriel Cury, Praça Alípio Domingues nº 34, Centro, Piraí do Sul – PR, CEP 84240-000, aos cuidados do agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação responsável pelo certame.

9.  Os licitantes que pretenderem participar à distância, por videoconferência, deverão encaminhar os envelopes de proposta, de habilitação e de credenciamento, de tal forma que cheguem antes da data da sessão, para o endereço Paço Municipal Ramis Gabriel Cury, Praça Alípio Domingues nº 34, Centro, Piraí do Sul – PR, CEP 84240-000, aos cuidados do agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação responsável pelo certame.

10.  Quando a entrega ultrapassar o horário do credenciamento, os envelopes não serão considerados para a participação no certame, sendo retidos e disponibilizados para retirada no Protocolo Geral, no endereço Paço Municipal Ramis Gabriel Cury, nº 34 em até 30 (trinta) dias. Após este prazo os envelopes serão destruídos.

11.  Os envelopes de proposta, de habilitação e de credenciamento deverão estar separados e especificar, em seu exterior, a razão social do licitante, o número da licitação e o seu conteúdo (proposta, habilitação ou credenciamento).

12.  Os interessados em realizar o credenciamento, deverão comparecer presencialmente ou por videoconferência, no dia e horário previstos no edital para abertura da sessão.

13.  É responsabilidade dos licitantes que desejarem participar de licitação por videoconferência providenciar os equipamentos e a conexão de Internet adequados e suficientes.

14.  A sala virtual do sistema de videoconferência será aberta 15 (quinze) minutos antes da hora estipulada no Edital para início da sessão, para que cada interessado acesse o sistema.

15.  As sessões públicas das licitações presenciais serão realizadas com utilização de plataforma de videoconferência que permita acesso franqueado a qualquer interessado e utilização de recursos de vídeo e áudio para transmissão ao vivo, no endereço www.piraidosul.pr.gov.br.

16.  Quando do acesso à sala virtual, o licitante deve identificar-se com o nome principal da razão social, seguido do nome e sobrenome do participante. (Exemplo: razão social = Teste Empreendimentos Ltda., representante = José Carlos da Silva. Acesso na sala virtual: Teste – José Silva).

17.  Quando do acesso à sala virtual, o licitante deve autorizar o uso de microfone e, imediatamente na sequência, autorizar o compartilhamento da webcam, permitindo a interação com o agente de contratação, pregoeiro e equipe de apoio ou comissão de contratação.

18.  O certame ocorrerá com o agente de contratação, pregoeiro e equipe de apoio ou comissão de contratação e com os licitantes que comparecerem, presencialmente e de forma virtual.

19.  Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.

20.   A verificação da regularidade fiscal ocorrerá, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.

20.1.   No caso das MPEs, se for identificada alguma irregularidade fiscal, social e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

21.   Eventual irregularidade na documentação, caso não seja saneada, implicará na perda do direito à contratação, sem prejuízo da instauração de procedimento sancionatório e aplicação das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

21.1.  Nesta hipótese, a Administração convocará os licitantes remanescentes, conforme ordem de classificação, para continuidade do certame.

22.  A interação entre agente de contratação, pregoeiro e equipe de apoio ou comissão de contratação e licitantes que participarem da licitação por videoconferência ocorrerá, exclusivamente, por meio dos recursos de áudio, vídeo e texto disponibilizados pela plataforma e será compartilhada em tempo real com os licitantes que participarem presencialmente.

23.   Caso o licitante que estiver participando por videoconferência seja convocado a manifestar-se e vier a apresentar problemas de conexão, será concedido o prazo de 5 (cinco) minutos para que ele retorne à sala virtual e atenda à convocação, registrando-se em ata o ocorrido.

24.   A eventual falha de conexão não inviabiliza a aceitação de propostas no certame.

25.   Caso o problema de conexão se dê com o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação ou com o sistema em que estiver sendo realizada a licitação, os licitantes deverão permanecer disponíveis por 15 (quinze) minutos, após o qual será considerada suspensa a sessão até posterior convocação.