FORMA DA LICITAÇÃO
Procedimento da licitação eletrônica
1. A licitação eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Licitações Eletrônicas da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL).
2. Os trabalhos serão conduzidos por agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação, nomeado pelo Município de Piraí do Sul, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bll.org.br).
3. Todas as referências de tempo no Aviso de dispensa e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4. A participação do licitante se dará por meio de participação direta ou por meio de corretora indicada para representá-lo, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5. O acesso do operador à licitação, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer licitação eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL).
7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões (BLL) a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação eletrônica.
9. A participação na licitação eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
10. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
11. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma corretora associada ou pelos telefones: (41) 3042- 9909 ou (41) 3091-9654, ou ainda pelo e-mail: contato@bll.org.br.
12. O licitante deverá ingressar no sistema, no dia e hora indicados no edital para início da sessão, e nele permanecer durante todo o seu transcurso, sob pena de perder o direito à manifestação posterior em caso de ausência de resposta ou atuação oportuna, bem como de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou devido a sua desconexão.
13. O licitante deverá registrar sua proposta no sistema eletrônico mediante o preenchimento dos campos indicados, sem incluir informação que possa identificar a sua empresa.
13.1. A identificação não intencional, como, por exemplo, indicação de marca exclusiva, ou propriedades do documento digital, não será motivo de desclassificação do licitante.
13.2. Nos casos em que for constatado que a identificação se deu como forma de tentativa de fraudar o certame, o licitante deverá ser eliminado e o processo encaminhado para abertura de processo sancionatório para apuração da conduta e aplicação de declaração de inidoneidade.
14. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação e os licitantes.
15. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
16. Os preços e os produtos e serviços propostos são de exclusiva responsabilidade do licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
17. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo as características do objeto cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.
18. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Piraí do Sul.
19. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública da licitação.
20. Todos os documentos exigidos para habilitação que estiverem disponíveis para livre acesso pela internet serão obtidos, diretamente, pelo agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação, sendo dispensado o encaminhamento, eletrônico ou físico, desses documentos pelo licitante.
21. Os documentos de habilitação que não estiverem disponíveis para livre acesso pela internet deverão ser encaminhados posteriormente à fase competitiva da licitação.
22. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constarem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
23. A verificação da regularidade fiscal ocorrerá, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
23.1. No caso das MPEs, Se for identificada alguma irregularidade fiscal, social e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
24. Eventual irregularidade na documentação, caso não seja saneada, implicará na perda do direito à contratação, sem prejuízo da instauração de procedimento sancionatório e aplicação das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
24.1. Nesta hipótese, a Administração convocará os licitantes remanescentes, conforme ordem de classificação, para continuidade do certame.
25. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
26. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
27. Até a data e horário previstos para abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.