MODOS DE DISPUTA

Dispensa eletrônica

1.   A dispensa eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Licitações Eletrônicas da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL).

2.   Os trabalhos serão conduzidos por agente de contratação do município de Piraí do Sul, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bll.org.br).

3.   Todas as referências de tempo no aviso de dispensa e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

4.   A participação do licitante se dará por meio de participação direta ou por meio de corretora indicada para representá-lo, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

5.   O acesso do operador à dispensa eletrônica, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do fornecedor, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.

6.   A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer dispensa eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL).

7.   É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões (BLL) a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

8.   O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação eletrônica.

9.   A participação na licitação eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar da dispensa eletrônica e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e o horário limite estabelecidos.

10.   Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.

11.   Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma corretora associada ou pelos telefones: (41) 3042- 9909 ou (41) 3091-9654, ou ainda pelo e-mail: contato@bll.org.br.

12.   O procedimento de dispensa eletrônica será divulgado no site do Município de Piraí do Sul, no Sistema de Dispensa, na forma Eletrônica (licitações), da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL), no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado – SICAF ou no registro cadastral unificado, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.

13.   O fornecedor interessado encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa, na forma Eletrônica (licitações), da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL), a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.

14.   Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

15.   O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou, ainda, superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo considerados lances intermediários.

16.   O intervalo mínimo de valor entre os lances está estipulado no edital e incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.

17.   Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.

18.   Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

19.   Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com a ordenação e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.

20.   O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática, pontualmente, no horário indicado, sem possibilidade de prorrogação.

21.   O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

22.   Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.

23.   Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.

24.   O fornecedor será imediatamente informado pelo sistema do recebimento de seu lance.

25.   Encerrado o procedimento de envio de lances, será verificada da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.

26.   Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, deverá ser realizada a negociação de condições mais vantajosas.

27.   Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados.

28.   Concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.

29.   A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.

30.   Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade deverá solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor.

31.   No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora.

32.   Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições estabelecidas no edital.

33.   Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento.

34.   Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

35.   Caso exista alguma consideração quanto ao resultado, as manifestações deverão ser encaminhadas para o e-mail edital@piraidosul.pr.gov.br no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.