DEFINIÇÕES

1. MPE (ou no plural MPEs): empresa que possui direito ao tratamento diferenciado e simplificado estabelecido nos art. 42 a 48 da Lei Complementar n° 123/2006, seja Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou sociedade cooperativa que, no ano-calendário anterior, tenha auferido receita bruta de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

2. MPE local: MPE com endereço estabelecido no município de Piraí do Sul.

3. MPE regional: MPE com endereço estabelecido em qualquer município da Região dos Campos Gerais, no estado do Paraná.

4. Portal eletrônico de licitações: plataforma eletrônica de licitações, adotada pelo Município de Piraí do Sul e indicada no Edital, onde são processadas as licitações e a compras diretas eletrônicas pela internet.

5. Sistema de videoconferência: plataforma de videoconferência utilizada pelo Município de Piraí do Sul, para a realização das licitações presencias, cujo link específico de cada licitação estará disponível no edital.

6. Sítio eletrônico oficial: o portal oficial do município de Piraí do Sul na internet, disponível a partir do endereço https://www.piraidosul.pr.gov.br.