FORMA DA LICITAÇÃO

Presencial por videoconferência

1. Somente poderão participar da fase de lances os licitantes que possuírem representantes devidamente credenciados.

2. Considera-se representante do fornecedor qualquer pessoa física habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, de procuração com outorga de poderes para a participação em licitações, ou documento equivalente.

3. Um fornecedor pode credenciar apenas um representante legal para a licitação, podendo substituí-lo a qualquer tempo, mediante a apresentação dos mesmos documentos.

4. Os interessados em realizar o credenciamento, deverão comparecer presencialmente ou por videoconferência, no dia e horário previstos no edital para abertura da sessão.

5. O representante credenciado por um fornecedor não poderá figurar como representante credenciado de outro fornecedor, na mesma licitação, exceto se estiver disputando itens ou lotes distintos.

6. Os documentos de credenciamento serão retidos e juntados ao processo administrativo, sendo digitalizados quando apresentados em original.

7. Os documentos entregues para credenciamento, que fizerem também parte da habilitação, serão dispensados de apresentação novamente no envelope de habilitação.

8. O não comparecimento do licitante, presencialmente ou por videoconferência, no dia e horário previstos no edital para abertura da sessão, não inviabiliza sua participação na licitação, desde que tenham sido entregues os envelopes regularmente, antes da data da sessão, no endereço Rua Alvorada, 411 – 2º piso – Bosque – CEP: 69.900-631, Rio Branco, aos cuidados do agente de contratação, do pregoeiro ou da comissão de contratação responsável pelo certame.

9. Os licitantes que pretenderem participar à distância, por videoconferência, deverão encaminhar os envelopes de proposta, de habilitação e de credenciamento, de tal forma que cheguem antes da data e horário da sessão, no endereço Rua Alvorada, 411 – 2º piso – Bosque – CEP: 69.900-631, Rio Branco, aos cuidados do agente de contratação, do pregoeiro ou da comissão de contratação responsável pelo certame.

10. Quando a entrega ultrapassar o horário do credenciamento, os envelopes não serão considerados para a participação no certame, sendo retidos e disponibilizados para retirada no Protocolo Geral, no Rua Alvorada, 411 – 2º piso – Bosque – CEP: 69.900-631, Rio Branco, em até 30 (trinta) dias. Após este prazo os envelopes serão destruídos.

11. Os envelopes de proposta, de habilitação e de credenciamento deverão estar separados e especificar, em seu exterior, a razão social do licitante, o número da licitação e o seu conteúdo (proposta, habilitação ou credenciamento).

12. É de responsabilidade dos licitantes, que desejarem participar de licitação por meio do sistema de videoconferência, providenciar os equipamentos e a conexão de Internet adequados e suficientes para o acompanhamento da sessão pública.

13. A sala virtual do sistema de videoconferência será aberta 15 (quinze) minutos antes da hora estipulada no Edital para início da sessão, para que cada interessado acesse o sistema.

14. As sessões públicas das licitações presenciais serão realizadas com utilização de plataforma de videoconferência, com acesso franqueado a qualquer interessado e utilização de recursos de vídeo e áudio para transmissão ao vivo, no endereço eletrônico  _ _ _ _xxxx _ _ _ _ .

15. Quando do acesso à sala virtual, o licitante deve identificar-se com o nome principal da razão social, seguido do nome e sobrenome do participante. (Exemplo: razão social = Teste Empreendimentos Ltda., representante = José Carlos da Silva. Acesso na sala virtual: Teste – José Silva).

16. Quando do acesso à sala virtual, o licitante deve autorizar o uso de microfone e, imediatamente na sequência, autorizar o compartilhamento da webcam, permitindo a interação com o agente de contratação, o pregoeiro e a equipe de apoio ou a comissão de contratação.

17. O certame ocorrerá com o agente de contratação, o pregoeiro e a equipe de apoio ou a comissão de contratação e com os licitantes que comparecerem presencialmente e de forma virtual.

18. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.

19. A verificação da regularidade fiscal ocorrerá, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.

20. No caso das MPEs, caso seja identificada alguma irregularidade fiscal, social e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

21. Eventual irregularidade na documentação, caso não seja saneada, implicará na perda do direito à contratação, sem prejuízo da instauração de procedimento sancionatório e aplicação das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

21.1. Nesta hipótese, a Administração convocará os licitantes remanescentes, conforme ordem de classificação, para continuidade do certame.

22. A interação entre o agente de contratação, o pregoeiro e a equipe de apoio ou a comissão de contratação e os licitantes que participarem da licitação por meio do sistema de videoconferência ocorrerá, exclusivamente, por meio dos recursos de áudio, vídeo e texto disponibilizados pela plataforma e será compartilhada em tempo real com os licitantes que participarem presencialmente.

23. Caso o licitante que estiver participando por videoconferência seja convocado a manifestar-se e apresentar problemas de conexão, será concedido o prazo de 5 (cinco) minutos para que ele retorne à sala virtual e atenda à convocação, registrando-se em ata o ocorrido, podendo o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação prorrogar tal prazo.

24. A eventual falha de conexão não inviabiliza a aceitação de propostas no certame.

25. Caso o problema de conexão se dê com o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação ou com o sistema em que é realizada a licitação, os licitantes deverão permanecer disponíveis por 15 (quinze) minutos, após o qual será considerada suspensa a sessão até posterior convocação.