MODOS DE DISPUTA

Aberto – na forma presencial

1. Após a classificação das propostas, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação dará sequência ao processo, passando para a fase de lances, da qual só poderão participar os licitantes que tiverem suas propostas classificadas.

2. Na fase de lances, os representantes dos licitantes deverão estar presentes, ainda que na sala virtual. A ausência do representante do licitante indicará que não há interesse em apresentar lances.

3. O agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta mais desvantajosa para a Administração e os demais nessa ordem.

4. O intervalo mínimo de valor entre os lances está estipulado no edital e incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.

5. A etapa de lances abertos será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.

6. Após a definição da melhor proposta, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação verificará a diferença de valores apresentada entre a primeira e a segunda classificada, podendo ser readmitido o reinício da disputa aberta, caso essa diferença seja superior a 5% (cinco por cento), convidando individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta então mais desvantajosa e os demais nessa ordem.

7. Os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar lance melhor, sendo que lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação.

8. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas serão classificadas na ordem do critério de julgamento.

9. Caso o licitante que estiver participando por videoconferência seja convocado a manifestar-se e apresentar problemas de conexão, será concedido o prazo de 5 (cinco) minutos para que ele retorne à sala virtual e atenda à convocação, registrando-se em ata o ocorrido.

10. A eventual falha de conexão não inviabiliza a aceitação de propostas no certame.

11. Em caso de problema de conexão durante a fase de lances, se o licitante não conseguir retornar à sala virtual, será considerado o seu último lance ofertado.