ORDEM DAS ETAPAS

Rito com habilitação antecipada

1. No caso de rito com habilitação antecipada, o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação analisará, primeiro, os documentos de habilitação de todos os licitantes.

2. O agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação verificará o cumprimento das condições de habilitação pelos licitantes, sendo habilitados aqueles que atenderem às condições do edital e inabilitados aqueles que não atenderem.

3. A regularidade fiscal somente será analisada em relação ao licitante que apresentar a melhor proposta.

4. Após a análise da habilitação, o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação poderá conceder prazo de 3 (três) dias úteis para os licitantes realizarem apontamentos quanto à decisão proferida, abrindo-se igual prazo para os demais licitantes contestarem esses apontamentos, podendo a decisão ser reconsiderada em razão dos tópicos levantados.

5. Caso seja adotado o procedimento indicado no parágrafo anterior, a ausência de manifestação implicará a preclusão do direito de recorrer quanto à fase de habilitação.

6. Somente serão abertas as propostas dos licitantes habilitados.

7. O agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, contiverem vícios insanáveis ou não apresentarem as especificações técnicas exigidas.

8. Após a realização da disputa entre os licitantes e identificada a melhor proposta, será verificada a regularidade fiscal do licitante que apresentou a melhor proposta, por meio de consulta ao SICAF ou às demais bases de dados disponíveis.

9. Após a confirmação da regularidade fiscal e declarado o vencedor, será iniciada a fase recursal sobre a habilitação e proposta, com manifestação dos licitantes sobre o interesse na interposição de recurso, abertura de prazo de 3 (três) dias úteis para razões recursais e de 3 (três) dias úteis para contrarrazões.