{"id":5848,"date":"1995-07-07T00:00:13","date_gmt":"1995-07-07T00:00:13","guid":{"rendered":"https:\/\/boselli.com.br\/?p=263"},"modified":"2025-01-22T10:50:33","modified_gmt":"2025-01-22T13:50:33","slug":"9-07495","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/boselli.com.br\/site\/9-07495\/","title":{"rendered":"LEI N\u00ba 9.074, de 7 de julho DE 1995."},"content":{"rendered":"<h1><span style=\"font-size: 13px; font-weight: normal;\">Com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas por<strong>:<\/strong><\/span><\/h1>\n<p>Lei n\u00b0 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,<br \/>\nLei n\u00b0 9.432, de 08 de janeiro de 1997,<br \/>\nLei n\u00b0 9.648, de 27 de maio de 1998,<br \/>\nLei n\u00b0 10.684, de 30 de maior de 2003,<br \/>\nLei n\u00b0 10.848, de 15 de mar\u00e7o de 2004,<br \/>\nLei n\u00b0 11.292, de 26 de abril de 2006,<br \/>\nLei n\u00b0 11.488, de 15 de junho de 2007,<br \/>\nLei n\u00b0 11.668, de 02 de maio de 2008,<br \/>\nLei n\u00b0 11.943, de 28 de maior de 2009 e<br \/>\nLei n\u00b0 12.111, de 09 de dezembro de 2009.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 300px;\">Estabelece normas para outorga e prorroga\u00e7\u00f5es das concess\u00f5es e permiss\u00f5es de servi\u00e7os p\u00fablicos e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA Fa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<\/p>\n<p>Cap\u00edtulo I<\/p>\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES INICIAIS<\/p>\n<p>Art. 1\u00b0 Sujeitam-se ao regime de concess\u00e3o ou, quando couber, de permiss\u00e3o, nos termos da Lei n\u00b0 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, os seguintes servi\u00e7os e obras p\u00fablicas de compet\u00eancia da Uni\u00e3o:<\/p>\n<p>I &#8211; (VETADO)<\/p>\n<p>II &#8211; (VETADO)<\/p>\n<p>III &#8211; (VETADO)<\/p>\n<p>IV &#8211; vias federais, precedidas ou n\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o de obra p\u00fablica;<\/p>\n<p>V &#8211; explora\u00e7\u00e3o de obras ou servi\u00e7os federais de barragens, conten\u00e7\u00f5es, eclusas, diques e irriga\u00e7\u00f5es, precedidas ou n\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o de obras p\u00fablicas;<\/p>\n<p>VI &#8211; esta\u00e7\u00f5es aduaneiras e outros terminais alfandegados de uso p\u00fablico, n\u00e3o instalados em \u00e1rea de porto ou aeroporto, precedidos ou n\u00e3o de obras p\u00fablicas.<\/p>\n<p>VII &#8211; os servi\u00e7os postais.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 O prazo das concess\u00f5es e permiss\u00f5es de que trata o inciso VI deste artigo ser\u00e1 de vinte e cinco anos, podendo ser prorrogado por dez anos.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 Ao t\u00e9rmino do prazo, as atuais concess\u00f5es e permiss\u00f5es, mencionadas no \u00a7 2\u00b0, inclu\u00eddas as anteriores \u00e0 Lei n\u00b0 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, ser\u00e3o prorrogadas pelo prazo previsto no \u00a7 2\u00b0.<\/p>\n<p>Art. 2\u00b0 \u00c9 vedado \u00e0 Uni\u00e3o, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios executarem obras e servi\u00e7os p\u00fablicos por meio de concess\u00e3o e permiss\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, dispensada a lei autorizativa nos casos de saneamento b\u00e1sico e limpeza urbana e nos j\u00e1 referidos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, nas Constitui\u00e7\u00f5es Estaduais e nas Leis Org\u00e2nicas do Distrito Federal e Munic\u00edpios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei n\u00b0 8.987, de 1995.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 A contrata\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os e obras p\u00fablicas resultantes dos processos iniciados com base na Lei n\u00b0 8.987, de 1995, entre a data de sua publica\u00e7\u00e3o e a da presente Lei, fica dispensada de lei autorizativa.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Independe de concess\u00e3o, permiss\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o o transporte de cargas pelos meios rodovi\u00e1rio e aquavi\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 Independe de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o o transporte:<\/p>\n<p>I &#8211; aquavi\u00e1rio, de passageiros, que n\u00e3o seja realizado entre portos organizados;<\/p>\n<p>II &#8211; rodovi\u00e1rio e aquavi\u00e1rio de pessoas, realizado por operadoras de turismo no exerc\u00edcio dessa atividade;<\/p>\n<p>III &#8211; de pessoas, em car\u00e1ter privativo de organiza\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas, ainda que em forma regular.<\/p>\n<p>Art. 3\u00b0 Na aplica\u00e7\u00e3o dos arts. 42, 43 e 44 da Lei n\u00b0 8.987, de 1995, ser\u00e3o observadas pelo poder concedente as seguintes determina\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; garantia da continuidade na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos;<\/p>\n<p>II &#8211; prioridade para conclus\u00e3o de obras paralisadas ou em atraso;<\/p>\n<p>III &#8211; aumento da efici\u00eancia das empresas concession\u00e1rias, visando \u00e0 eleva\u00e7\u00e3o da competitividade global da economia nacional;<\/p>\n<p>IV &#8211; atendimento abrangente ao mercado, sem exclus\u00e3o das popula\u00e7\u00f5es de baixa renda e das \u00e1reas de baixa densidade populacional inclusive as rurais;<\/p>\n<p>V &#8211; uso racional dos bens coletivos, inclusive os recursos naturais.<\/p>\n<p>Cap\u00edtulo II<\/p>\n<p>DOS SERVI\u00c7OS DE ENERGIA EL\u00c9TRICA<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>Das Concess\u00f5es, Permiss\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>Art. 4\u00b0 As concess\u00f5es, permiss\u00f5es e autoriza\u00e7\u00f5es de explora\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e instala\u00e7\u00f5es de energia el\u00e9trica e de aproveitamento energ\u00e9tico dos cursos de \u00e1gua ser\u00e3o contratadas, prorrogadas ou outorgadas nos termos desta e da Lei n\u00b0 8.987, e das demais.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba As contrata\u00e7\u00f5es, outorgas e prorroga\u00e7\u00f5es de que trata este artigo poder\u00e3o ser feitas a t\u00edtulo oneroso em favor da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As concess\u00f5es de gera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica anteriores a 11 de dezembro de 2003 ter\u00e3o o prazo necess\u00e1rio \u00e0 amortiza\u00e7\u00e3o dos investimentos, limitado a 35 (trinta e cinco) anos, contado da data de assinatura do imprescind\u00edvel contrato, podendo ser prorrogado por at\u00e9 20 (vinte) anos, a crit\u00e9rio do Poder Concedente, observadas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nos contratos.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba As concess\u00f5es de transmiss\u00e3o e de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, contratadas a partir desta Lei, ter\u00e3o o prazo necess\u00e1rio \u00e0 amortiza\u00e7\u00e3o dos investimentos, limitado a trinta anos, contado da data de assinatura do imprescind\u00edvel contrato, podendo ser prorrogado no m\u00e1ximo por igual per\u00edodo, a crit\u00e9rio do poder concedente, nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no contrato.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba As prorroga\u00e7\u00f5es referidas neste artigo dever\u00e3o ser requeridas pelo concession\u00e1rio ou permission\u00e1rio, no prazo de at\u00e9 trinta e seis meses anteriores \u00e0 data final do respectivo contrato, devendo o poder concedente manifestar-se sobre o requerimento at\u00e9 dezoito meses antes dessa data.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba As concession\u00e1rias, as permission\u00e1rias e as autorizadas de servi\u00e7o p\u00fablico de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica que atuem no Sistema Interligado Nacional \u2013 SIN n\u00e3o poder\u00e3o desenvolver atividades:<\/p>\n<p>I &#8211; de gera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica;<\/p>\n<p>II &#8211; de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica;<\/p>\n<p>III &#8211; de venda de energia a consumidores de que tratam os arts. 15 e 16 desta Lei, exceto \u00e0s unidades consumidoras localizadas na \u00e1rea de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o da empresa distribuidora, sob as mesmas condi\u00e7\u00f5es reguladas aplic\u00e1veis aos demais consumidores n\u00e3o abrangidos por aqueles artigos, inclusive tarifas e prazos;<\/p>\n<p>IV &#8211; de participa\u00e7\u00e3o em outras sociedades de forma direta ou indireta, ressalvado o disposto no art. 31, inciso VIII, da Lei n\u00b0 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nos respectivos contratos de concess\u00e3o; ou<\/p>\n<p>V &#8211; estranhas ao objeto da concess\u00e3o, permiss\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o, exceto nos casos previstos em lei e nos respectivos contratos de concess\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00b0 N\u00e3o se aplica o disposto no \u00a7 5\u00b0 deste artigo \u00e0s concession\u00e1rias, permission\u00e1rias e autorizadas de distribui\u00e7\u00e3o e \u00e0s cooperativas de eletrifica\u00e7\u00e3o rural:<\/p>\n<p>I &#8211; no atendimento a sistemas el\u00e9tricos isolados;<\/p>\n<p>II \u2013 no atendimento ao seu mercado pr\u00f3prio, desde que seja inferior a 500 (quinhentos) GWh\/ano e a totalidade da energia gerada seja a ele destinada;<\/p>\n<p>III &#8211; na capta\u00e7\u00e3o, aplica\u00e7\u00e3o ou empr\u00e9stimo de recursos financeiros destinados ao pr\u00f3prio agente ou a sociedade coligada, controlada, controladora ou vinculada a controladora comum, desde que destinados ao servi\u00e7o p\u00fablico de energia el\u00e9trica, mediante anu\u00eancia pr\u00e9via da ANEEL, observado o disposto no inciso XIII do art. 3\u00b0 da Lei n\u00b0 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 17 da Lei n\u00b0 10.438, de 26 de abril de 2002, garantida a modicidade tarif\u00e1ria e atendido ao disposto na Lei n\u00b0 6.404, de 15 de dezembro de 1976.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba As concession\u00e1rias e as autorizadas de gera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica que atuem no Sistema Interligado Nacional \u2013 SIN n\u00e3o poder\u00e3o ser coligadas ou controladoras de sociedades que desenvolvam atividades de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica no SIN.<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00ba A regulamenta\u00e7\u00e3o dever\u00e1 prever san\u00e7\u00f5es para o descumprimento do disposto nos \u00a7\u00a7 5\u00b0, 6\u00b0 e 7\u00b0 deste artigo ap\u00f3s o per\u00edodo estabelecido para a desverticaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 9\u00ba As concess\u00f5es de gera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, contratadas a partir da Medida Provis\u00f3ria n\u00b0 144, de 11 de dezembro de 2003, ter\u00e3o o prazo necess\u00e1rio \u00e0 amortiza\u00e7\u00e3o dos investimentos, limitado a 35 (trinta e cinco) anos, contado da data de assinatura do imprescind\u00edvel contrato.<\/p>\n<p>\u00a7 10. Fica a Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica &#8211; ANEEL autorizada a celebrar aditivos aos contratos de concess\u00e3o de uso de bem p\u00fablico de aproveitamentos de potenciais hidr\u00e1ulicos feitos a t\u00edtulo oneroso em favor da Uni\u00e3o, mediante solicita\u00e7\u00e3o do respectivo titular, com a finalidade de permitir que o in\u00edcio do pagamento pelo uso de bem p\u00fablico coincida com uma das seguintes situa\u00e7\u00f5es, a que ocorrer primeiro:<\/p>\n<p>I &#8211; o in\u00edcio da entrega da energia objeto de Contratos de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia no Ambiente Regulado &#8211; CCEAR; ou<\/p>\n<p>II &#8211; a efetiva entrada em opera\u00e7\u00e3o comercial do aproveitamento.<\/p>\n<p>\u00a7 11. Quando da solicita\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 10 deste artigo resultar posterga\u00e7\u00e3o do in\u00edcio de pagamento pelo uso de bem p\u00fablico, a celebra\u00e7\u00e3o do aditivo contratual estar\u00e1 condicionada \u00e0 an\u00e1lise e \u00e0 aceita\u00e7\u00e3o pela ANEEL das justificativas apresentadas pelo titular da concess\u00e3o para a posterga\u00e7\u00e3o solicitada.<\/p>\n<p>\u00a7 12. No caso de posterga\u00e7\u00e3o do in\u00edcio do pagamento, sobre o valor n\u00e3o pago incidir\u00e1 apenas atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria mediante a aplica\u00e7\u00e3o do \u00edndice previsto no contrato de concess\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba S\u00e3o objeto de concess\u00e3o, mediante licita\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>I &#8211; o aproveitamento de potenciais hidr\u00e1ulicos de pot\u00eancia superior a 1.000 kW e a implanta\u00e7\u00e3o de usinas termel\u00e9tricas de pot\u00eancia superior a 5.000 kW, destinados a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico;<\/p>\n<p>II &#8211; o aproveitamento de potenciais hidr\u00e1ulicos de pot\u00eancia superior a 1.000 kW, destinados \u00e0 produ\u00e7\u00e3o independente de energia el\u00e9trica;<\/p>\n<p>III &#8211; de uso de bem p\u00fablico, o aproveitamento de potenciais hidr\u00e1ulicos de pot\u00eancia superior a 10.000 kW, destinados ao uso exclusivo de autoprodutor, resguardado direito adquirido relativo \u00e0s concess\u00f5es existentes.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Nas licita\u00e7\u00f5es previstas neste e no artigo seguinte, o poder concedente dever\u00e1 especificar as finalidades do aproveitamento ou da implanta\u00e7\u00e3o das usinas.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Nenhum aproveitamento hidrel\u00e9trico poder\u00e1 ser licitado sem a defini\u00e7\u00e3o do &#8220;aproveitamento \u00f3timo&#8221; pelo poder concedente, podendo ser atribu\u00edda ao licitante vencedor a responsabilidade pelo desenvolvimento dos projetos b\u00e1sico e executivo.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 Considera-se &#8220;aproveitamento \u00f3timo&#8221;, todo potencial definido em sua concep\u00e7\u00e3o global pelo melhor eixo do barramento, arranjo f\u00edsico geral, n\u00edveis d\u2019\u00e1gua operativos, reservat\u00f3rio e pot\u00eancia, integrante da alternativa escolhida para divis\u00e3o de quedas de uma bacia hidrogr\u00e1fica.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba As usinas termel\u00e9tricas destinadas \u00e0 produ\u00e7\u00e3o independente poder\u00e3o ser objeto de concess\u00e3o mediante licita\u00e7\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 7\u00b0 S\u00e3o objeto de autoriza\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>I &#8211; a implanta\u00e7\u00e3o de usinas termel\u00e9tricas, de pot\u00eancia superior a 5.000 kW, destinada a uso exclusivo do autoprodutor;<\/p>\n<p>II &#8211; o aproveitamento de potenciais hidr\u00e1ulicos, de pot\u00eancia superior a 1.000 kW e igual ou inferior a 10.000 kW, destinados a uso exclusivo do autoprodutor.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As usinas termel\u00e9tricas referidas neste e nos arts. 5\u00ba e 6\u00ba n\u00e3o compreendem aquelas cuja fonte prim\u00e1ria de energia \u00e9 a nuclear.<\/p>\n<p>Art. 8\u00b0 O aproveitamento de potenciais hidr\u00e1ulicos, iguais ou inferiores a 1.000 kW, e a implanta\u00e7\u00e3o de usinas termel\u00e9tricas de pot\u00eancia igual ou inferior a 5.000 kW, est\u00e3o dispensadas de concess\u00e3o, permiss\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o, devendo apenas ser comunicados ao poder concedente.<\/p>\n<p>Art. 9\u00b0 \u00c9 o poder concedente autorizado a regularizar, mediante outorga de autoriza\u00e7\u00e3o, o aproveitamento hidrel\u00e9trico existente na data de publica\u00e7\u00e3o desta Lei, sem ato autorizativo.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O requerimento de regulariza\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser apresentado ao poder concedente no prazo m\u00e1ximo de cento e oitenta dias da data de publica\u00e7\u00e3o desta Lei.<\/p>\n<p>Art. 10. Cabe \u00e0 Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica &#8211; ANEEL, declarar a utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o ou institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, das \u00e1reas necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de instala\u00e7\u00f5es de concession\u00e1rios, permission\u00e1rios e autorizados de energia el\u00e9trica.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Do Produtor Independente de Energia El\u00e9trica<\/p>\n<p>Art. 11. Considera-se produtor independente de energia el\u00e9trica a pessoa jur\u00eddica ou empresas reunidas em cons\u00f3rcio que recebam concess\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o do poder concedente, para produzir energia el\u00e9trica destinada ao com\u00e9rcio de toda ou parte da energia produzida, por sua conta e risco.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Produtor Independente de energia el\u00e9trica estar\u00e1 sujeito \u00e0s regras de comercializa\u00e7\u00e3o regulada ou livre, atendido ao disposto nesta Lei, na legisla\u00e7\u00e3o em vigor e no contrato de concess\u00e3o ou no ato de autoriza\u00e7\u00e3o, sendo-lhe assegurado o direito de acesso \u00e0 rede das concession\u00e1rias e permission\u00e1rias do servi\u00e7o p\u00fablico de distribui\u00e7\u00e3o e das concession\u00e1rias do servi\u00e7o p\u00fablico de transmiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 12. A venda de energia el\u00e9trica por produtor independente poder\u00e1 ser feita para:<\/p>\n<p>I &#8211; concession\u00e1rio de servi\u00e7o p\u00fablico de energia el\u00e9trica;<\/p>\n<p>II &#8211; consumidor de energia el\u00e9trica, nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nos arts. 15 e 16;<\/p>\n<p>III &#8211; consumidores de energia el\u00e9trica integrantes de complexo industrial ou comercial, aos quais o produtor independente tamb\u00e9m forne\u00e7a vapor oriundo de processo de co-gera\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV &#8211; conjunto de consumidores de energia el\u00e9trica, independentemente de tens\u00e3o e carga, nas condi\u00e7\u00f5es previamente ajustadas com o concession\u00e1rio local de distribui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>V &#8211; qualquer consumidor que demonstre ao poder concedente n\u00e3o ter o concession\u00e1rio local lhe assegurado o fornecimento no prazo de at\u00e9 cento e oitenta dias contado da respectiva solicita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A comercializa\u00e7\u00e3o na forma prevista nos incisos I, IV e V do caput deste artigo dever\u00e1 ser exercida de acordo com crit\u00e9rios gerais fixados pelo Poder Concedente.<\/p>\n<p>Art. 13. O aproveitamento de potencial hidr\u00e1ulico, para fins de produ\u00e7\u00e3o independente, dar-se-\u00e1 mediante contrato de concess\u00e3o de uso de bem p\u00fablico, na forma desta Lei.<\/p>\n<p>Art. 14. As linhas de transmiss\u00e3o de interesse restrito aos aproveitamentos de produ\u00e7\u00e3o independente poder\u00e3o ser concedidas ou autorizadas, simult\u00e2nea ou complementarmente, aos respectivos contratos de uso do bem p\u00fablico.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n<p>Das Op\u00e7\u00f5es de Compra de Energia El\u00e9trica por parte dos Consumidores<\/p>\n<p>Art. 15. Respeitados os contratos de fornecimento vigentes, a prorroga\u00e7\u00e3o das atuais e as novas concess\u00f5es ser\u00e3o feitas sem exclusividade de fornecimento de energia el\u00e9trica a consumidores com carga igual ou maior que 10.000 kW, atendidos em tens\u00e3o igual ou superior a 69 kV, que podem optar por contratar seu fornecimento, no todo ou em parte, com produtor independente de energia el\u00e9trica.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Decorridos tr\u00eas anos da publica\u00e7\u00e3o desta Lei, os consumidores referidos neste artigo poder\u00e3o estender sua op\u00e7\u00e3o de compra a qualquer concession\u00e1rio, permission\u00e1rio ou autorizado de energia el\u00e9trica do sistema interligado.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Decorridos cinco anos da publica\u00e7\u00e3o desta Lei, os consumidores com carga igual ou superior a 3.000 kW, atendidos em tens\u00e3o igual ou superior a 69 kV, poder\u00e3o optar pela compra de energia el\u00e9trica a qualquer concession\u00e1rio, permission\u00e1rio ou autorizado de energia el\u00e9trica do mesmo sistema interligado.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 Ap\u00f3s oito anos da publica\u00e7\u00e3o desta Lei, o poder concedente poder\u00e1 diminuir os limites de carga e tens\u00e3o estabelecidos neste e no art. 16.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0 Os consumidores que n\u00e3o tiverem cl\u00e1usulas de tempo determinado em seus contratos de fornecimento s\u00f3 poder\u00e3o exercer a op\u00e7\u00e3o de que trata este artigo de acordo com prazos, formas e condi\u00e7\u00f5es fixados em regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, sendo que nenhum prazo poder\u00e1 exceder a 36 (trinta e seis) meses, contado a partir da data de manifesta\u00e7\u00e3o formal \u00e0 concession\u00e1ria, \u00e0 permission\u00e1ria ou \u00e0 autorizada de distribui\u00e7\u00e3o que os atenda.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00b0 O exerc\u00edcio da op\u00e7\u00e3o pelo consumidor n\u00e3o poder\u00e1 resultar em aumento tarif\u00e1rio para os consumidores remanescentes da concession\u00e1ria de servi\u00e7os p\u00fablicos de energia el\u00e9trica que haja perdido mercado.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00b0 \u00c9 assegurado aos fornecedores e respectivos consumidores livre acesso aos sistemas de distribui\u00e7\u00e3o e transmiss\u00e3o de concession\u00e1rio e permission\u00e1rio de servi\u00e7o p\u00fablico, mediante ressarcimento do custo de transporte envolvido, calculado com base em crit\u00e9rios fixados pelo poder concedente.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00b0 O consumidor que exercer a op\u00e7\u00e3o prevista neste artigo e no art. 16 desta Lei dever\u00e1 garantir o atendimento \u00e0 totalidade de sua carga, mediante contrata\u00e7\u00e3o, com um ou mais fornecedores, sujeito a penalidade pelo descumprimento dessa obriga\u00e7\u00e3o, observado o disposto no art. 3\u00b0, inciso X, da Lei n\u00b0 9.427, de 26 de dezembro de 1996.<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00b0 Os consumidores que exercerem a op\u00e7\u00e3o prevista neste artigo e no art. 16 desta Lei poder\u00e3o retornar \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de consumidor atendido mediante tarifa regulada, garantida a continuidade da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, nos termos da lei e da regulamenta\u00e7\u00e3o, desde que informem \u00e0 concession\u00e1ria, \u00e0 permission\u00e1ria ou \u00e0 autorizada de distribui\u00e7\u00e3o local, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 5 (cinco) anos.<\/p>\n<p>\u00a7 9\u00b0 Os prazos definidos nos \u00a7\u00a7 4\u00b0 e 8\u00b0 deste artigo poder\u00e3o ser reduzidos, a crit\u00e9rio da concession\u00e1ria, da permission\u00e1ria ou da autorizada de distribui\u00e7\u00e3o local.<\/p>\n<p>\u00a7 10. At\u00e9 31 de dezembro de 2009, respeitados os contratos vigentes, ser\u00e1 facultada aos consumidores que pretendam utilizar, em suas unidades industriais, energia el\u00e9trica produzida por gera\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, em regime de autoprodu\u00e7\u00e3o ou produ\u00e7\u00e3o independente, a redu\u00e7\u00e3o da demanda e da energia contratadas ou a substitui\u00e7\u00e3o dos contratos de fornecimento por contratos de uso dos sistemas el\u00e9tricos, mediante notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 concession\u00e1ria de distribui\u00e7\u00e3o ou gera\u00e7\u00e3o, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 180 (cento e oitenta) dias.<\/p>\n<p>Art. 16. \u00c9 de livre escolha dos novos consumidores, cuja carga seja igual ou maior que 3.000 kW, atendidos em qualquer tens\u00e3o, o fornecedor com quem contratar\u00e1 sua compra de energia el\u00e9trica.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n<p>Das Instala\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e dos Cons\u00f3rcios de Gera\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Art. 17. O poder concedente dever\u00e1 definir, dentre as instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o, as que se destinam \u00e0 forma\u00e7\u00e3o da rede b\u00e1sica dos sistemas interligados, as de \u00e2mbito pr\u00f3prio do concession\u00e1rio de distribui\u00e7\u00e3o, as de interesse exclusivo das centrais de gera\u00e7\u00e3o e as destinadas a interliga\u00e7\u00f5es internacionais.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 As instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica componentes da rede b\u00e1sica do Sistema Interligado Nacional &#8211; SIN ser\u00e3o objeto de concess\u00e3o, mediante licita\u00e7\u00e3o, na modalidade de concorr\u00eancia ou de leil\u00e3o e funcionar\u00e3o integradas ao sistema el\u00e9trico, com regras operativas aprovadas pela Aneel, de forma a assegurar a otimiza\u00e7\u00e3o dos recursos eletroenerg\u00e9ticos existentes ou futuros.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 As instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o de \u00e2mbito pr\u00f3prio do concession\u00e1rio de distribui\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser consideradas pelo poder concedente parte integrante da concess\u00e3o de distribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 As instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o de interesse restrito das centrais de gera\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser consideradas integrantes das respectivas concess\u00f5es, permiss\u00f5es ou autoriza\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0 As instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o, existentes na data de publica\u00e7\u00e3o desta Lei, ser\u00e3o classificadas pelo poder concedente, para efeito de prorroga\u00e7\u00e3o, de conformidade com o disposto neste artigo.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00b0 As instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o, classificadas como integrantes da rede b\u00e1sica, poder\u00e3o ter suas concess\u00f5es prorrogadas, segundo os crit\u00e9rios estabelecidos nos arts. 19 e 22, no que couber.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00b0 As instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica destinadas a interliga\u00e7\u00f5es internacionais outorgadas a partir de 1\u00b0 de janeiro de 2011 e conectadas \u00e0 rede b\u00e1sica ser\u00e3o objeto de concess\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico de transmiss\u00e3o, mediante licita\u00e7\u00e3o na modalidade de concorr\u00eancia ou leil\u00e3o, devendo ser precedidas de Tratado Internacional.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00b0 As instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o necess\u00e1rias aos interc\u00e2mbios internacionais de energia el\u00e9trica outorgadas at\u00e9 31 de dezembro de 2010 poder\u00e3o ser equiparadas, para efeitos t\u00e9cnicos e comerciais, aos concession\u00e1rios de servi\u00e7o p\u00fablico de transmiss\u00e3o de que trata o \u00a7 6\u00b0, conforme regula\u00e7\u00e3o da Aneel, que definir\u00e1, em especial, a receita do agente, as tarifas de que tratam os incisos XVIII e XX do art. 3\u00b0 da Lei n\u00b0 8.427, de 26 de dezembro de 1996, e a forma de ajuste dos contratos atuais de importa\u00e7\u00e3o e exporta\u00e7\u00e3o de energia.<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00b0 Fica vedada a celebra\u00e7\u00e3o de novos contratos de importa\u00e7\u00e3o ou exporta\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica pelo agente que for equiparado ao concession\u00e1rio de servi\u00e7o p\u00fablico de transmiss\u00e3o de que trata o \u00a7 7\u00b0.<\/p>\n<p>Art. 18. \u00c9 autorizada a constitui\u00e7\u00e3o de cons\u00f3rcios, com o objetivo de gera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica para fins de servi\u00e7os p\u00fablicos, para uso exclusivo dos consorciados, para produ\u00e7\u00e3o independente ou para essas atividades associadas, conservado o regime legal pr\u00f3prio de cada uma, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 23 da Lei n\u00ba 8.987, de 1995.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os cons\u00f3rcios empresariais de que trata o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 21, podem manifestar ao poder concedente, at\u00e9 seis meses antes do funcionamento da central geradora de energia el\u00e9trica, op\u00e7\u00e3o por um dos regimes legais previstos neste artigo, ratificando ou alterando o adotado no respectivo ato de constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o V<\/p>\n<p>Da Prorroga\u00e7\u00e3o das Concess\u00f5es Atuais<\/p>\n<p>Art. 19. A Uni\u00e3o poder\u00e1, visando garantir a qualidade do atendimento aos consumidores a custos adequados, prorrogar, pelo prazo de at\u00e9 vinte anos, as concess\u00f5es de gera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, alcan\u00e7adas pelo art. 42 da Lei n\u00b0 8.987, de 1995, desde que requerida a prorroga\u00e7\u00e3o, pelo concession\u00e1rio, permission\u00e1rio ou titular de manifesto ou de declara\u00e7\u00e3o de usina termel\u00e9trica, observado o disposto no art. 25 desta Lei.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Os pedidos de prorroga\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser apresentados, em at\u00e9 um ano, contado da data da publica\u00e7\u00e3o desta Lei.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Nos casos em que o prazo remanescente da concess\u00e3o for superior a um ano, o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser apresentado em at\u00e9 seis meses do advento do termo final respectivo.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 Ao requerimento de prorroga\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser anexados os elementos comprobat\u00f3rios de qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, t\u00e9cnica, financeira e administrativa do interessado, bem como comprova\u00e7\u00e3o de regularidade e adimplemento de seus encargos junto a \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, obriga\u00e7\u00f5es fiscais e previdenci\u00e1rias e compromissos contratuais, firmados junto a \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal, referentes aos servi\u00e7os de energia el\u00e9trica, inclusive ao pagamento de que trata o \u00a7 1\u00b0 do art. 20 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0 Em caso de n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o do requerimento, no prazo fixado nos \u00a7\u00a7 1\u00b0 e 2\u00b0 deste artigo, ou havendo pronunciamento do poder concedente contr\u00e1rio ao pleito, as concess\u00f5es, manifestos ou declara\u00e7\u00f5es de usina termel\u00e9trica ser\u00e3o revertidas para a Uni\u00e3o, no vencimento do prazo da concess\u00e3o, e licitadas.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00b0 (VETADO)<\/p>\n<p>Art. 20. As concess\u00f5es e autoriza\u00e7\u00f5es de gera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica alcan\u00e7adas pelo par\u00e1grafo \u00fanico do art. 43 e pelo art. 44 da Lei n\u00b0 8.987, de 1995, exceto aquelas cujos empreendimentos n\u00e3o tenham sido iniciados at\u00e9 a edi\u00e7\u00e3o dessa mesma Lei, poder\u00e3o ser prorrogadas pelo prazo necess\u00e1rio \u00e0 amortiza\u00e7\u00e3o do investimento, limitado a trinta e cinco anos, observado o disposto no art. 24 desta Lei e desde que apresentado pelo interessado:<\/p>\n<p>I &#8211; plano de conclus\u00e3o aprovado pelo poder concedente;<\/p>\n<p>II &#8211; compromisso de participa\u00e7\u00e3o superior a um ter\u00e7o de investimentos privados nos recursos necess\u00e1rios \u00e0 conclus\u00e3o da obra e \u00e0 coloca\u00e7\u00e3o das unidades em opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os titulares de concess\u00e3o que n\u00e3o procederem de conformidade com os termos deste artigo ter\u00e3o suas concess\u00f5es declaradas extintas, por ato do poder concedente, de acordo com o autorizado no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 44 da Lei n\u00b0 8.987, de 1995.<\/p>\n<p>Art. 21. \u00c9 facultado ao concession\u00e1rio incluir no plano de conclus\u00e3o das obras, referido no inciso I do artigo anterior, no intuito de viabiliz\u00e1-la, proposta de sua associa\u00e7\u00e3o com terceiros na modalidade de cons\u00f3rcio empresarial do qual seja a empresa l\u00edder, mantida ou n\u00e3o a finalidade prevista originalmente para a energia produzida.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Aplica-se o disposto neste artigo aos cons\u00f3rcios empresariais formados ou cuja forma\u00e7\u00e3o se encontra em curso na data de publica\u00e7\u00e3o desta Lei, desde que j\u00e1 manifestada ao poder concedente pelos interessados, devendo as concess\u00f5es ser revistas para adapt\u00e1-las ao estabelecido no art. 23 da Lei n\u00b0 8.987, de 1995, observado o disposto no art. 20, inciso II e no art. 25 desta Lei.<\/p>\n<p>Art. 22. As concess\u00f5es de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica alcan\u00e7adas pelo art. 42 da Lei n\u00b0 8.987, de 1995, poder\u00e3o ser prorrogadas, desde que reagrupadas segundo crit\u00e9rios de racionalidade operacional e econ\u00f4mica, por solicita\u00e7\u00e3o do concession\u00e1rio ou iniciativa do poder concedente.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Na hip\u00f3tese de a concession\u00e1ria n\u00e3o concordar com o reagrupamento, ser\u00e3o mantidas as atuais \u00e1reas e prazos das concess\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 A prorroga\u00e7\u00e3o ter\u00e1 prazo \u00fanico, igual ao maior remanescente dentre as concess\u00f5es reagrupadas, ou vinte anos, a contar da data da publica\u00e7\u00e3o desta Lei, prevalecendo o maior.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 (VETADO)<\/p>\n<p>Art. 23. Na prorroga\u00e7\u00e3o das atuais concess\u00f5es para distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, o poder concedente diligenciar\u00e1 no sentido de compatibilizar as \u00e1reas concedidas \u00e0s empresas distribuidoras com as \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o de cooperativas de eletrifica\u00e7\u00e3o rural, examinando suas situa\u00e7\u00f5es de fato como prestadoras de servi\u00e7o p\u00fablico, visando enquadrar as cooperativas como permission\u00e1rias de servi\u00e7o p\u00fablico de energia el\u00e9trica.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Constatado, em processo administrativo, que a cooperativa exerce, em situa\u00e7\u00e3o de fato ou com base em permiss\u00e3o anteriormente outorgada, atividade de comercializa\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica a p\u00fablico indistinto localizado em sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o \u00e9 facultado ao poder concedente promover a regulariza\u00e7\u00e3o da permiss\u00e3o, preservado o atual regime jur\u00eddico pr\u00f3prio das cooperativas.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 O processo de regulariza\u00e7\u00e3o das cooperativas de eletrifica\u00e7\u00e3o rural ser\u00e1 definido em regulamenta\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, preservando suas peculiaridades associativistas.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 As autoriza\u00e7\u00f5es e permiss\u00f5es ser\u00e3o outorgadas \u00e0s Cooperativas de Eletrifica\u00e7\u00e3o Rural pelo prazo de at\u00e9 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado por igual per\u00edodo, a ju\u00edzo do poder concedente.<\/p>\n<p>Art. 24. O disposto nos \u00a7\u00a7 1\u00b0, 2\u00b0, 3\u00b0 e 4\u00b0 do art. 19 aplica-se \u00e0s concess\u00f5es referidas no art. 22.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Aplica-se, ainda, \u00e0s concess\u00f5es referidas no art. 20, o disposto nos \u00a7\u00a7 3\u00b0 e 4\u00b0 do art. 19.<\/p>\n<p>Art. 25. As prorroga\u00e7\u00f5es de prazo, de que trata esta Lei, somente ter\u00e3o efic\u00e1cia com assinatura de contratos de concess\u00e3o que contenham cl\u00e1usula de ren\u00fancia a eventuais direitos preexistentes que contrariem a Lei n\u00b0 8.987, de 1995.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Os contratos de concess\u00e3o e permiss\u00e3o conter\u00e3o, al\u00e9m do estabelecido na legisla\u00e7\u00e3o em vigor, cl\u00e1usulas relativas a requisitos m\u00ednimos de desempenho t\u00e9cnico do concession\u00e1rio ou permission\u00e1rio, bem assim, sua aferi\u00e7\u00e3o pela fiscaliza\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de \u00edndices apropriados.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 No contrato de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, as cl\u00e1usulas relativas \u00e0 qualidade t\u00e9cnica, referidas no par\u00e1grafo anterior, ser\u00e3o vinculadas a penalidades progressivas, que guardar\u00e3o proporcionalidade com o preju\u00edzo efetivo ou potencial causado ao mercado.<\/p>\n<p>Cap\u00edtulo III<\/p>\n<p>DA REESTRUTURA\u00c7\u00c3O DOS SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS CONCEDIDOS<\/p>\n<p>Art. 26. Exceto para os servi\u00e7os p\u00fablicos de telecomunica\u00e7\u00f5es, \u00e9 a Uni\u00e3o autorizada a:<\/p>\n<p>I &#8211; promover cis\u00f5es, fus\u00f5es, incorpora\u00e7\u00f5es ou transforma\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias dos concession\u00e1rios de servi\u00e7os p\u00fablicos sob o seu controle direto ou indireto;<\/p>\n<p>II &#8211; aprovar cis\u00f5es, fus\u00f5es e transfer\u00eancias de concess\u00f5es, estas \u00faltimas nos termos do disposto no art. 27 da Lei n\u00b0 8.987, de 1995;<\/p>\n<p>III &#8211; cobrar, pelo direito de explora\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos, nas condi\u00e7\u00f5es preestabelecidas no edital de licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O inadimplemento do disposto no inciso III sujeitar\u00e1 o concession\u00e1rio \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da pena de caducidade, nos termos do disposto na Lei n\u00b0 8.987, de 1995.<\/p>\n<p>Art. 27. Nos casos em que os servi\u00e7os p\u00fablicos, prestados por pessoas jur\u00eddicas sob controle direto ou indireto da Uni\u00e3o, para promover a privatiza\u00e7\u00e3o simultaneamente com a outorga de nova concess\u00e3o ou com a prorroga\u00e7\u00e3o das concess\u00f5es existentes a Uni\u00e3o, exceto quanto aos servi\u00e7os p\u00fablicos de telecomunica\u00e7\u00f5es, poder\u00e1:<\/p>\n<p>I &#8211; utilizar, no procedimento licitat\u00f3rio, a modalidade de leil\u00e3o, observada a necessidade da venda de quantidades m\u00ednimas de quotas ou a\u00e7\u00f5es que garantam a transfer\u00eancia do controle societ\u00e1rio;<\/p>\n<p>II &#8211; fixar, previamente, o valor das quotas ou a\u00e7\u00f5es de sua propriedade a serem alienadas, e proceder a licita\u00e7\u00e3o na modalidade de concorr\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Na hip\u00f3tese de prorroga\u00e7\u00e3o, esta poder\u00e1 ser feita por prazos diferenciados, de forma a que os termos finais de todas as concess\u00f5es prorrogadas ocorram no mesmo prazo que ser\u00e1 o necess\u00e1rio \u00e0 amortiza\u00e7\u00e3o dos investimentos, limitado a trinta anos, contado a partir da assinatura do novo contrato de concess\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Na elabora\u00e7\u00e3o dos editais de privatiza\u00e7\u00e3o de empresas concession\u00e1rias de servi\u00e7o p\u00fablico, a Uni\u00e3o dever\u00e1 atender \u00e0s exig\u00eancias das Leis n\u00b0s 8.031, de 1990 e 8.987, de 1995, inclusive quanto \u00e0 publica\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas essenciais do contrato e do prazo da concess\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 O disposto neste artigo poder\u00e1 ainda ser aplicado no caso de privatiza\u00e7\u00e3o de concession\u00e1rio de servi\u00e7o p\u00fablico sob controle direto ou indireto dos Estados, do Distrito Federal ou dos Munic\u00edpios, no \u00e2mbito de suas respectivas compet\u00eancias.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0 A prorroga\u00e7\u00e3o de que trata este artigo est\u00e1 sujeita \u00e0s condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no art. 25.<\/p>\n<p>Art. 28. Nos casos de privatiza\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo anterior, \u00e9 facultado ao poder concedente outorgar novas concess\u00f5es sem efetuar a revers\u00e3o pr\u00e9via dos bens vinculados ao respectivo servi\u00e7o p\u00fablico.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Em caso de privatiza\u00e7\u00e3o de empresa detentora de concess\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o de gera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, \u00e9 igualmente facultado ao poder concedente alterar o regime de explora\u00e7\u00e3o, no todo ou em parte, para produ\u00e7\u00e3o independente, inclusive, quanto \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de extin\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o e de encampa\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es, bem como da indeniza\u00e7\u00e3o porventura devida.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 A altera\u00e7\u00e3o de regime referida no par\u00e1grafo anterior dever\u00e1 observar as condi\u00e7\u00f5es para tanto estabelecidas no respectivo edital, previamente aprovado pela ANEEL.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 \u00c9 vedado ao edital referido no par\u00e1grafo anterior estipular, em benef\u00edcio da produ\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, qualquer forma de garantia ou prioridade sobre o uso da \u00e1gua da bacia hidrogr\u00e1fica, salvo nas condi\u00e7\u00f5es definidas em ato conjunto dos Ministros de Estado de Minas e Energia e do Meio Ambiente, dos Recursos H\u00eddricos e da Amaz\u00f4nia Legal, em articula\u00e7\u00e3o com os Governos dos Estados onde se localiza cada bacia hidrogr\u00e1fica.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0 O edital referido no \u00a7 2\u00b0 deve estabelecer as obriga\u00e7\u00f5es dos sucessores com os programas de desenvolvimento s\u00f3cio-econ\u00f4mico regionais em andamento, conduzidos diretamente pela empresa ou em articula\u00e7\u00e3o com os Estados, em \u00e1reas situadas na bacia hidrogr\u00e1fica onde se localizam os aproveitamentos de potenciais hidr\u00e1ulicos, facultado ao Poder Executivo, previamente \u00e0 privatiza\u00e7\u00e3o, separar e destacar os ativos que considere necess\u00e1rios \u00e0 condu\u00e7\u00e3o desses programas.<\/p>\n<p>Art. 29. A modalidade de leil\u00e3o poder\u00e1 ser adotada nas licita\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 outorga de nova concess\u00e3o com a finalidade de promover a transfer\u00eancia de servi\u00e7o p\u00fablico prestado por pessoas jur\u00eddicas, a que se refere o art. 27, inclu\u00eddas, para os fins e efeitos da Lei n\u00b0 8.031, de 1990, no Programa Nacional de Desestatiza\u00e7\u00e3o, ainda que n\u00e3o haja a aliena\u00e7\u00e3o das quotas ou a\u00e7\u00f5es representativas de seu controle societ\u00e1rio.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese prevista neste artigo, os bens vinculados ao respectivo servi\u00e7o p\u00fablico ser\u00e3o utilizados, pelo novo concession\u00e1rio, mediante contrato de arrendamento a ser celebrado com o concession\u00e1rio original.<\/p>\n<p>Art. 30. O disposto nos arts. 27 e 28 aplica-se, ainda, aos casos em que o titular da concess\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia da Uni\u00e3o for empresa sob controle direto ou indireto dos Estados, do Distrito Federal ou dos Munic\u00edpios, desde que as partes acordem quanto \u00e0s regras estabelecidas.<\/p>\n<p>Cap\u00edtulo IV<\/p>\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n<p>Art. 31. Nas licita\u00e7\u00f5es para concess\u00e3o e permiss\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos ou uso de bem p\u00fablico, os autores ou respons\u00e1veis economicamente pelos projetos b\u00e1sico ou executivo podem participar, direta ou indiretamente, da licita\u00e7\u00e3o ou da execu\u00e7\u00e3o de obras ou servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Art. 32. A empresa estatal que participe, na qualidade de licitante, de concorr\u00eancia para concess\u00e3o e permiss\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico, poder\u00e1, para compor sua proposta, colher pre\u00e7os de bens ou servi\u00e7os fornecidos por terceiros e assinar pr\u00e9-contratos com dispensa de licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Os pr\u00e9-contratos conter\u00e3o, obrigatoriamente, cl\u00e1usula resolutiva de pleno direito, sem penalidades ou indeniza\u00e7\u00f5es, no caso de outro licitante ser declarado vencedor.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Declarada vencedora a proposta referida neste artigo, os contratos definitivos, firmados entre a empresa estatal e os fornecedores de bens e servi\u00e7os, ser\u00e3o, obrigatoriamente, submetidos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o dos competentes \u00f3rg\u00e3os de controle externo e de fiscaliza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<p>Art. 33. Em cada modalidade de servi\u00e7o p\u00fablico, o respectivo regulamento determinar\u00e1 que o poder concedente, observado o disposto nos arts. 3\u00b0 e 30 da Lei n\u00b0 8.987, de 1995, estabele\u00e7a forma de participa\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios na fiscaliza\u00e7\u00e3o e torne dispon\u00edvel ao p\u00fablico, periodicamente, relat\u00f3rio sobre os servi\u00e7os prestados.<\/p>\n<p>Art. 34. A concession\u00e1ria que receber bens e instala\u00e7\u00f5es da Uni\u00e3o, j\u00e1 revertidos ou entregues \u00e0 sua administra\u00e7\u00e3o, dever\u00e1:<\/p>\n<p>I &#8211; arcar com a responsabilidade pela manuten\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o dos mesmos;<\/p>\n<p>II &#8211; responsabilizar-se pela reposi\u00e7\u00e3o dos bens e equipamentos, na forma do disposto n\u00b0 6\u00b0 da Lei n\u00b0 8.987, de 1995.<\/p>\n<p>Art. 35. A estipula\u00e7\u00e3o de novos benef\u00edcios tarif\u00e1rios pelo poder concedente, fica condicionada \u00e0 previs\u00e3o, em lei, da origem dos recursos ou da simult\u00e2nea revis\u00e3o da estrutura tarif\u00e1ria do concession\u00e1rio ou permission\u00e1rio, de forma a preservar o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A concess\u00e3o de qualquer benef\u00edcio tarif\u00e1rio somente poder\u00e1 ser atribu\u00edda a uma classe ou coletividade de usu\u00e1rios dos servi\u00e7os, vedado, sob qualquer pretexto, o benef\u00edcio singular.<\/p>\n<p>Art. 36. Sem preju\u00edzo do disposto no inciso XII do art. 21 e no inciso XI do art. 23 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o poder concedente poder\u00e1, mediante conv\u00eanio de coopera\u00e7\u00e3o, credenciar os Estados e o Distrito Federal a realizarem atividades complementares de fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle dos servi\u00e7os prestados nos respectivos territ\u00f3rios.<\/p>\n<p>Art. 37. \u00c9 inexig\u00edvel a licita\u00e7\u00e3o na outorga de servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00f5es de uso restrito do outorgado, que n\u00e3o sejam pass\u00edveis de explora\u00e7\u00e3o comercial.<\/p>\n<p>Art. 38. (VETADO)<\/p>\n<p>Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 40. Revogam-se o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 28 da Lei n\u00b0 8.987, de 1995, e as demais disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 7 de julho de 1995; 174\u00b0 da Independ\u00eancia e 107\u00b0 da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>FERNANDO HENRIQUE CARDOSO<br \/>\nRaimundo Brito<\/p>\n<p style=\"padding-left: 390px;\">&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas por: Lei n\u00b0 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Lei n\u00b0 9.432, de 08 de janeiro de 1997, Lei n\u00b0 9.648, de 27 de maio de 1998, Lei n\u00b0 10.684, de 30 de maior de 2003, Lei n\u00b0 10.848, de 15 de mar\u00e7o de 2004, Lei n\u00b0 11.292, de 26 [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":5,"featured_media":32871,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[5],"tags":[],"class_list":["post-5848","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-leis-tabeladas"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v25.5 - 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