Piraí do Sul

PIR – 10

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 1.   Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos, o processo licitatório será encaminhado ao Prefeito Municipal, que poderá:

PIR – 9

RECURSOS E CONTRARRAZÕES 1.   Declarado o vencedor, será concedido prazo não inferior a10 (dez) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer. 1.1. 

PIR – 8

NEGOCIAÇÃO 1.   Definido o resultado do julgamento, o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação convocará o licitante mais bem classificado para negociação, cujos

PIR – 7

APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS 1.   Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto aos padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos documentos

PIR – 6

CONDIÇÕES DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO 1.   Será desclassificada a proposta que, após a fase de negociação, permanecer com valor superior ao valor máximo

PIR – 5

EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE PROPOSTA 1.   Sendo exigida a garantia de proposta, o licitante deverá juntar à sua proposta o comprovante de prestação de garantia

PIR – 4

REGRAS PARA ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1.   A mera participação na licitação implica na declaração de que a empresa não está impedida de participar

PIR – 3

ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 1.   Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital,

PIR – 2

DEFINIÇÕES 1. MPE (ou no plural MPEs): empresa que possui direito ao tratamento diferenciado e simplificado estabelecido nos art. 42 a 48 da Lei Complementar