02/09/2020 – MP aprovada na Câmara autoriza pagamento antecipado de licitações
BNC Amazonas
A matéria segue para o Senado e precisa ser analisada até quinta-feira (3) para não perder a validade
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a Medida Provisória, que modifica regras de licitações. Esta, portanto, permitirá o pagamento antecipado de produtos e serviços pelo setor público.
Em suma, a proposta também amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) nos processos de compras.
A matéria segue para o Senado e precisa ser analisada até quinta-feira (3) para não perder a validade.
Na votação desta terça-feira, parlamentares tentaram modificar trechos do texto. No entanto, todas as emendas foram rejeitadas. Entre elas, estava a proposta que restringia o pagamento antecipado. Este, portanto, apenas a compras relacionadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Anualmente, somente as compras feitas pelo governo federal movimentam cerca de R$ 48 bilhões. Ao editar a MP, o Ministério da Economia justificou que as modificações foram necessárias devido às mudanças no mercado geradas pela pandemia de covid-19.
Antecipação do Pagamento
O texto prevê o pagamento antecipado, desde que seja indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação de serviço. Essa antecipação deve estar prevista no edital da contratação. Entretanto, caso o bem não seja fornecido, ou o serviço não seja executado, a administração deverá exigir a devolução integral do valor pago.
Nesse caso, os valores deverão ser restituídos com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.
Além disso, há critérios para reduzir o risco de inadimplência. Sobretudo como a comprovação da realização da etapa inicial de uma obra, por exemplo, para a antecipação de um valor remanescente.
Outra iniciativa para diminuir possíveis danos foi o aumento da prestação de garantia (nos moldes do estabelecido na Lei nº 8.666/1993). Dessa forma, o percentual passou de 5% para até 30% do valor do objeto adquirido.
Além disso, a administração pública poderá solicitar a emissão de título de crédito pelo fornecedor e solicitar o acompanhamento da mercadoria, em qualquer momento do transporte, por um representante.
O texto veda o pagamento antecipado pela administração na hipótese de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, como serviços de vigilância ou de limpeza.
Regime Diferenciado
A MP prevê que ampliação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas nos processos de compras.
A partir de agora, o regime poderá ser aplicado para licitações e contratações de quaisquer obras. Assim como serviços, compras, alienações e locações.
Criado em agosto de 2011, o RDC só podia ser usado em alguns tipos de obras ou serviços de engenharia. Este, portanto, estabelecido na Lei nº 12.462.
Dispensa de licitação
Para acelerar os processos de compra durante a pandemia novo coronavírus, a MP atualizou também os limites dos valores de dispensa de licitação.
Por exemplo, no caso de uma compra direta para uma obra ou serviço de engenharia, o novo teto é de R$ 100 mil. Antes era R$ 33 mil. Por outro lado, para o os demais serviços e compras, o limite passou de R$ 17,6 mil para R$ 50 mil.