05/03/2022 – MPE pede indisponibilidade de R$ 630 mil do espólio de ex-prefeito
Gazeta Digital
Falecido em novembro de 2018, o ex-prefeito de Juína (distante 735 km de Cuiabá), Hermes Bergamim, é alvo de uma ação do Ministério Público Estadual (MPE) que pede a indisponbilidade de bens de R$ 630.439,06 do espólio ex-gestor, acusado de improbidade administrativa.
Na Ação Civil Pública, ingressada sexta-feira (4), o MPE pede que os valores permaneçam depositados em juízo até julgamento definitivo da processo.
O ex-prefeito de Juína morreu soterrado após o barranco do garimpo, que funcionava dentro de sua propriedade da fazenda Árvore de Ouro, desmoronar no dia 14 de novembro de 2018.
Conforme a ação, o município celebrou contrato administrativo com a empresa Projetus Engenharia e Construções Ltda no ano de 2012, tendo por objeto a prestação de serviços de obras e engenharia para a implantação e construção de um Sistema de Tratamento de Esgoto no município com verbas federais. No decorrer das obras, a empresa solicitou por três vezes a prorrogação do contrato, justificando a falta de recursos financeiros e período de chuvas. Contudo, ao final da última prorrogação, o setor jurídico da prefeitura recomendou a rescisão unilateral do contrato, uma vez que a construtora não havia retomado a execução dos serviços.
“Ao levar a cabo a rescisão unilateral do contrato no dia 15/06/2016 o requerido permitiu o abandono da obra, sem qualquer nova licitação ou cuidados com a fiscalização do local. Inclusive, optou por não aplicar a multa rescisória mesmo diante da comprovada inexecução dos serviços, permitindo não só a impunidade da empresa como também o desperdício de recursos destinados à obra e deixar de arrecadar o valor da multa, além das consequências coletivas pela paralisação em razão do mau cheiro ocasionado pela ausência de estrutura de saneamento adequada no local”, narrou o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira.
De acordo com o promotor, o então prefeito “agiu em favor da empresa porque era sua obrigação rescindir o contrato por clara inexecução da obra”. Além disso, o Município deixou de aplicar multa no importe de R$ 571.750,22. “Esse é o valor que o erário deixou de auferir pela conduta dolosa do requerido em não aplicar a multa, ignorando sua obrigação legal e agindo falsamente com base em juízo de oportunidade e conveniência para a Administração”, acrescentou.
Consignou também o Ministério Público que, em decorrência do abandono da obra da Subestação de Tratamento de Esgoto, houve depredação e subtração de diversos materiais, como portas e outros equipamentos já instalados, aumentando a reprovabilidade do gestor. (Com informações da assessoria)