08/01/2016 – Instituições científicas poderão ser autorizadas a usar sistema simplificado de licitação
Agência Senado
Tércio Ribas Torres
O Regime Diferenciado de Contratações (RDC), que simplifica as licitações públicas, poderá ser estendido às instituições científicas e tecnológicas (ICTs). É o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS) 629/2015, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF). A matéria está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde conta com o apoio do relator, senador Walter Pinheiro (PT-BA).
Pela lei, ICT é um órgão ou entidade da administração pública que tenha por missão institucional executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico. Normalmente, é uma unidade acadêmica, responsável pelo desenvolvimento e inovação da pesquisa e do ensino.
Na justificativa do projeto, Cristovam lembra que o RDC (Lei 12.462/2011) foi instituído como uma alternativa à burocracia da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). O senador observa que a aplicação do RDC foi, a princípio, bastante restrita, limitando-se aos contratos relativos à realização da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Desde então, acrescenta Cristovam, a avaliação positiva da experiência do RDC tem levado a ampliações sucessivas de seu alcance, com a inclusão de ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), das obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS) e, mais recentemente, das obras e serviços de engenharia para ações relacionadas à segurança pública.
Na visão do autor, a construção e a reforma de imóveis dos ICTs fazem parte de um conjunto de iniciativas para dinamizar o avanço e a participação dessas instituições em projetos de pesquisa e desenvolvimento de interesse nacional. Hoje em dia, segundo Cristovam, há um conjunto considerável de obras paradas ou em atraso, prejudicando o trabalho de cientistas e estudantes em todo o Brasil.
Na opinião do senador, não há dúvida de que o desenvolvimento da área de ciência e tecnologia é de fundamental importância para o aumento da competitividade da economia nacional. Nesse sentido, destaca Cristovam, a utilização do RDC em obras e serviços de engenharia nos ICTs poderá levar à redução do tempo necessário para ampliar e reformar a infraestrutura necessária à pesquisa e ao desenvolvimento no país.