09/04/2021 – Liminar obtida pelo MPPA determina bloqueio de bens de cinco réus suspeitos de fraude em licitação em Terra Santa
G1 Santarém — PA
Os cinco réus foram denunciados por atos de improbidade administrativa que de acordo com a Promotoria de Justiça causaram danos ao município.
Liminar em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Terra Santa, no oeste do Pará, contra cinco réus envolvidos em fraude em processo de licitação, que resultou na contratação da empresa J. B. Pereira da Silva- ME, determinou bloqueio de bens dos denunciados.
De acordo com a promotoria de Justiça, a empresa J. B. Pereira da Silva- ME foi beneficiada com empenhos pagos pelo município nos anos de 2011, 2013, 2014 e 2015.
A ACP foi ajuizada pelo promotor de Justiça Guilherme Lima Carvalho, contra: Manoel de Jesus Farias Albuquerque (pregoeiro à época), empresária Joana Batista Pereira da Silva, além de Carla Sanocelia Cardoso Barros, Suely Penha Gomes e Jaciara Nogueira Picanço, que exerceram o cargo de secretária municipal de Saúde de Terra Santa nos anos de 2011, 2013 e 2014/2015, respectivamente.
Os cinco réus foram denunciados por atos de improbidade administrativa que de acordo com a Promotoria de Justiça causaram danos ao município e violaram os princípios da administração pública, em razão da contratação da empresa de propriedade da ré Joana Batista Pereira da Silva no período em que ela ainda era servidora da prefeitura de Terra Santa, o que comprometeu a lisura do Pregão Presencial nº 0021/2013-FMS.
Ainda de acordo com a denúncia, Carla Sanocelia Cardoso e Jaciara Nogueira Picanço realizaram a contratação direta da empresa, que permanecia impedida de contratar com o poder público, sem a formalização do devido procedimento administrativo, contrariando o que determina a Lei nº 8.666/96.
A empresa foi beneficiária de empenhos do município, no valor de R$ 78.455,00 nos anos de 2011, 2013, 2014 e 2015, cujos pagamentos tiveram como fundamento dispensa de licitação e pregão presencial para fornecimento de material laboratorial e exames para o programa Rede Cegonha.
“Diante do vínculo societário de umas das requeridas com a empresa contratada pelo Município, bem como contratação direta da mesma empresa por meio de dispensa de licitação sem prévio procedimento administrativo, além da realização de pregão sem as formalidades legais”, destaca a decisão judicial.
O juiz Rafael do Vale Sousa determinou a indisponibilidade de bens em valores diferenciados para cada réu. Veja abaixo:
Manoel de Jesus Farias Albuquerque – bloqueio de R$353.919,26;
Joana Batista Pereira da Silva – bloqueio de R$ 482.133,80;
Carla Sanocelia Cardoso Barros – bloqueio de R$ 30.042,49;
Suely Penha Barbosa, bloqueio de R$ 161.959,63, e
Jaciara Nogueira Picanço, bloqueio de R$ 34.064,78.
O G1 tenta contato com as defesas dos réus.