12/06/2019 – MPF aponta formação de cartel e fraude em licitações de obras em Salvador e aciona OAS e Odebrecht
G1 BA
Órgão pede devolução de dinheiro aos cofres públicos e pagamentos de multas. MPF diz que a investigação teve origem em dados fornecidos pela Odebrecht em acordo de leniência.
O Ministério Público Federal (MPF) informou que moveu ação civil pública, na terça-feira (11), contra a Construtora OAS, a Odebrecht Engenharia e Construção Internacional e a R&R Consultoria (RRLC Informática) por suspeita de formação de cartel e fraude em licitações de obras em Salvador. O órgão aponta que pediu à Justiça que determine que as empresas devolvam dinheiro público e paguem multa pelos atos ilícitos.
A Justiça ainda não se manifestou sobre o pedido do MPF.
O MPF diz que a investigação teve origem em dados fornecidos pela Odebrecht em acordo de leniência firmado entre o MPF, a construtora e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em junho 2018. Os acordos de leniência são previstos em lei e visam à obtenção de informações que levem à descoberta de atos praticados contra a administração pública.
Conforme o órgão, as construtoras formaram cartel para que uma favorecesse a outra em licitações do governo da Bahia e da prefeitura de Salvador.
O MPF aponta que, a partir de acordo ilegal firmado entre julho de 2013 e abril de 2014, a OAS venceu licitação para as obras da Avenida 29 de Março e firmou contrato de R$ 581.537.043,68 com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder).
A Avenida 29 de Março, que liga a BR-324 à orla de Salvador, foi inaugurada em abril. A inauguração fez parte da terceira etapa da Linha Vermelha, que vai ligar a orla ao subúrbio ferroviário. A previsão é que a quarta e última etapa do projeto seja concluída em um ano.
O MPF diz que a R&R Consultoria, por sua vez, recebeu valores da OAS para elaborar o projeto apresentado pela Odebrecht, que entrou na licitação para perder, apresentando preço que sabia ser maior que o da concorrente.
O MPF aponta que o suposto esquema permitiu que a OAS fosse a vencedora do Lote 2 da Licitação RDC nº 002/2013, da Conder, sem qualquer concorrência.
Conforme apurado pelo órgão, a OAS devolveria o favor, apresentando proposta com valor superior ao da Odebrecht na licitação do trecho Lapa – L.I.P. do BRT de Salvador.
O MPF diz que, contudo, apesar de a prefeitura ter lançado o edital de pré-qualificação para esta obra, a licitação foi suspensa e somente realizada quando, segundo a própria Odebrecht, a empresa não tinha mais interesse no contrato.
Segundo a prefeitura de Salvador, a Odebrecht e a OAS integravam a lista de pré-qualificação das obras do BRT, mas o município optou por realizar a licitação na modalidade técnica e preço. Com isso, a lista de pré-qualificação foi dispensada. A prefeitura ainda destacou que as empresas acionadas pelo MPF não participam das obras do BRT. [Veja o posicionamento da prefeitura na íntegra no final da matéria]
De acordo com o procurador da república Ovídio Augusto Amoedo Machado, autor da ação, “foi formado um cartel entre as demandadas OAS e Odebrecht pelo qual estas acertariam previamente os valores que iriam oferecer em licitações públicas e dividiriam entre si os contratos administrativos dela derivados, lesando o patrimônio público em razão da ausência de real concorrência entre os participantes dos certames, o que impediria os entes públicos de obterem ofertas com melhores valores”.
Sanções
O MPF diz que, apesar da ação, as obras da Avenida 29 de Março não devem ser interrompidas por já estarem próximas da sua conclusão e uma paralisação dos serviços neste estágio apenas agravaria o prejuízo à sociedade, com o risco de deterioração do que já foi construído.
Contudo, conforme o órgão, as empresas devem ser responsabilizadas a partir do que prevê a Lei Anticorrupção.
Em relação à OAS, o MPF requer que a empresa devolva aos cofres públicos parcela de lucro obtida a partir do contrato, estimada em R$ 32.570.472,72, e pague multa de, no mínimo, o mesmo valor.
O MPF requer condenação ainda da R&R Consultoria ao pagamento de R$ 27.250,00 à União, valor correspondente a lucro obtido com a “empreitada ilícita”, e pagamento de multa de, no mínimo, o mesmo valor.
Já com relação à Odebrecht, o órgão disse que, por ter firmado acordo de leniência e colaborado fornecendo provas das condutas ilegais, além de não ter obtido lucro neste caso, o MPF requer a condenação a pagamento de multa administrativa.
O que dizem as empresas e o poder público
Odebrecht
A Odebrecht informou que tem colaborado de forma eficaz com as autoridades em busca do pleno esclarecimento dos fatos narrados pela empresa e seus ex-executivos. Disse que já usa as mais recomendadas normas de conformidade em seus processos internos e segue comprometida com uma atuação ética, íntegra e transparente.
Prefeitura de Salvador
A Prefeitura de Salvador informou que não existe nenhum envolvimento do município na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Construtora OAS, a Odebrecht Engenharia e Construção Internacional e a R&R Consultoria (RRLC Informática).
A Prefeitura esclarece que a Odebrecht e a OAS integravam a lista de pré-qualificação com outras empresas para a realização das obras do BRT, mas o município optou por realizar a licitação na modalidade técnica e preço. Com isso, a lista de pré-qualificação foi dispensada.
A licitação, que não contou com a participação da Odebrecht, foi vencida pelo Consórcio BRT Salvador, integrado pela Camargo Corrêa Infraestrutura, Construções e Consórcio Camargo Corrêa e Geométrica Engenharia de Projetos Ltda. A OAS participou da licitação, mas apresentou preço superior à proposta vencedora.
A Prefeitura ressaltou que as empresas acionadas pelo MPF não participam das obras do BRT, fato registrado pelo próprio MPF.
Outros
O G1 também procurou a assessorias do governo do estado, da Construtora OAS e da a R&R Consultoria (RRLC Informática), mas ainda não obteve retorno.