12/06/2017 – Falha em pregão presencial gera multa a assessor jurídico
Mato Grosso Mais
Lucas do Rio Verde
Como determina a Lei de Licitações, a partir do momento em que há viabilidade técnica e econômica para ampliar a competitividade e possibilitar a economia em uma licitação pública, com o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, é obrigatório que a Administração Pública promova o parcelamento do objeto.
Esse tema foi objeto de uma representação interna (Processo nº 210048/2016) movida pela 4º Relatoria em desfavor da Prefeitura de Lucas do Rio Verde, julgada parcialmente procedente em sessão ordinária da 2ª Câmara de Julgamentos, realizada no último dia 07/06. O relator foi o conselheiro Domingos Neto.
A ausência de justificativa da inviabilidade técnica e/ou econômica para o não parcelamento do objeto definido no Pregão Presencial 085/2016 foi considerada uma irregularidade grave. Tinha a finalidade licitacional de contratar empresa especializada em serviços fúnebres para o auxílio às famílias em vulnerabilidade social do município, no valor estimado de R$ 171.716,40.
O assessor jurídico da Prefeitura de Lucas do Rio Verde, Aldo José Dallabrida Almeida, foi multado em 06 UPFs/MT pela irregularidade. Foi determinado à atual gestão que proceda nos próximos editais ao parcelamento das aquisições futuras, cumprindo integralmente as normas legais aplicáveis aos procedimentos licitatórios, sobretudo às previstas na Lei 8.666/1993.