13/05/2011 – Procuradores: fazer obras para Copa sem abrir licitação é inconstitucional
O Globo
Grupo de trabalho do Ministério Público pede que projeto não passe
BRASÍLIA. O grupo de trabalho criado no Ministério Público Federal para acompanhar as ações da Copa do Mundo e das Olimpíadas de 2016 entende que é inconstitucional a contratação de obras para esses eventos esportivos sem licitação. O governo federal tenta aprovar no Congresso uma emenda à medida provisória (MP) 521 em que prevê a adoção do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para essas obras.
Em parecer encaminhado ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, os procuradores desse grupo recomendam a rejeição do projeto.
Eles afirmam que a aplicação do regime diferenciado às licitações e contratos “é uma cláusula intoleravelmente aberta”, que confere ao Executivo o poder de definir ou escolher, “com base em critério de elevado subjetivismo”, o regime jurídico da licitação pública.
Pelo regime diferenciado, as obras e serviços de engenharia da Copa e das Olimpíadas ficam liberadas da apresentação de projetos básico e executivo, previstos na lei 8.666, que regula as licitações na Administração Pública. O novo regime exige apenas um anteprojeto de engenharia, que na visão dos procuradores “é extremamente vago, genérico” e implicará a falta de definição adequada do objeto da licitação e do futuro contrato, o que fere a Constituição, segundo avaliação do grupo.
No parecer, os procuradores alertam que a utilização desse modelo pode resultar em “graves desvios de verbas públicas”, em decorrência das deficiências do anteprojeto de engenharia.
Segundo o parecer, houve afronta aos artigos 22 e 37 da Constituição. “Sendo indiscutível a relevância dos eventos citados na norma (Copa e Olimpíadas), a mera referência a necessidades vinculadas aos mesmos não oferece nenhuma limitação ao exercício da competência administrativa, possibilitando o seu uso com arbitrariedade”, diz o texto.
Na visão dos procuradores, há violação dos princípios constitucionais da Administração Pública e o regime atenta contra a isonomia e “gera violação da moralidade administrativa, porque a lei está chancelando, e não limitando, a atividade arbitrária do administrador”.
“A Constituição não pode ser alterada por norma de estatura hierárquica inferior”, destacam ainda os procuradores, que pedem que a Procuradoria Geral da República endosse essa posição.
O parecer do MPF reforçou a ação da oposição contra o regime diferenciado. O PPS ameaça entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a MP 521, caso esta seja aprovada pelo Congresso.
– Estamos alertando há muito tempo, e agora o Ministério Público confirma, que a manobra do governo é ilegal. O Congresso não pode aprovar uma medida inconstitucional para encobrir a incompetência do governo, único responsável pelo atraso nas obras da Copa do Mundo. Se insistirem com a emenda, vamos acionar o Supremo – disse o líder do PPS na Câmara, deputado federal Rubens Bueno (PR).
Já o líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), minimizou o parecer dos procuradores do Ministério Público classificando o documento de “um panfleto”.
– Acho uma manifestação ruim dos procuradores, mas o sistema jurídico permite. Eles já viraram parte, têm a mesma opinião da oposição, estão fazendo política. Fizeram uma manifestação mais filosófica do que técnica. É um debate ideológico, não pega bem. Se quisessem mesmo ajudar, não teriam procurado o caminho do enfrentamento público – reagiu Vaccarezza.
Ele disse que irá procurar os líderes da oposição e da base para convencê-los a votar, na próxima semana, a MP, que perde a validade no dia 31.