17/12/2020 – Projeto na AL-BA pretende alterar Lei de Licitações e Contratos Administrativos
A Tarde
Tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), desde o último dia 9 de dezembro, o Projeto de Lei 24.033/2020, o qual pretende alterar a Lei 9.433/05 que trata das “licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia”. A proposta é alterar o Art. 59 da lei atual, o que modificaria um dos 23 incisos e acrescentaria mais outros cinco.
O governador Rui Costa justificou a iniciativa como forma de adequar o ordenamento estadual ao que está disposto na legislação federal, “o que garante inovação tecnológica e desenvolvimento da saúde, compromisso permanente do governo do estado”.
O inciso a que pretende ser mudado pela proposta é o XIX, no qual se lê atualmente: “para a aquisição de bens destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, Finep, CNPq ou outras instituições de fomento à pesquisa, credenciadas pelo CNPq para esse fim específico”. Caso aprovado, o texto entra em vigor desta forma: “para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor previsto como limite máximo para a realização de tomada de preços”.
Um dos incisos acrescentados, por exemplo, torna dispensável a “licitação para a celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação”.
Bens e serviços, produzidos ou prestados no país, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional também não vão precisar ser licitados, uma vez que mediante parecer de comissão designada de forma especial pela autoridade máxima do órgão. A “contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990” é outro exemplo.
Também está prevista, entre outras medidas, uma permissão na proposição, que é a contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implantação de cisternas ou demais tecnologias de acesso a água para o consumo humano e também a produção de alimentos, para que famílias rurais de baixa renda, atingidas pela seca ou falta regular de água, sejam beneficiadas.