19/12/2011 – TCU perde poder de fiscalizar obras menores
Valor Econômico
Luciana Otoni
O governo definiu novas regras de fiscalização de obras que permitirão aos órgãos federais cancelar licitação e recuperar verbas sem que seja necessária prévia comunicação ao Tribunal de Contas da União (TCU). A reformulação visa a acelerar o ritmo do investimento público por meio da centralização dos esforços de supervisão nos grandes empreendimentos de infraestrutura.
A mudança nas normas alcança centenas de construções no país no valor de até R$ 750 mil e que representam 80% dos contratos nos quais a Caixa Econômica é o agente operador. Esses projetos são tocados pelos Estados, municípios ou por organizações não governamentais (ONGs) mediante convênio com o governo federal.
O limite estabelecido abrange obras de pavimentação e de melhorias viárias, de saneamento de esgoto e fornecimento de água e pequenos projetos de melhoria da infraestrutura urbana como construção de praças e ginásios.
Denominado “Tomada de Contas Especial”, o novo procedimento de fiscalização foi instituído pela Portaria Interministerial 507, publicada conjuntamente pelos ministérios da Fazenda, do Planejamentoe pela Controladoria Geral da União (CGU).
No texto da portaria, o governo especifica que a “Tomada de Contas Especial” será instaurada após a constatação de que o ente que recebeu os recursos não apresentou prestação de contas ou teve a mesma reprovada.
O parágrafo 2º do artigo 80 estabelece que, em caso de comprovação de “vícios insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada”, serão adotadas medidas para reaver as verbas independentemente da comunicação do fato ao TCU.
Essas regras para apuração de práticas ilícitas, cancelamento da licitação e recuperação dos recursos sem comunicação prévia ao TCU são válidas especificamente para os contratos de repasse do governo federal com os governos estaduais, municipais e ONGs no montante de até R$ 750 mil.
A alegação do governo é que o novo método simplificará o monitoramento dos projetos de menor porte, de forma a permitir a concentração de esforços nos grandes empreendimentos de infraestrutura.
Em recente apresentação do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no Senado, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, afirmou que as novas regras reduzirão a burocracia e tornarão órgãos como a Caixa Econômica Federal e o Ministério das Cidades mais ágeis na execução de obras públicas.
“O Ministério das Cidades e a Caixa estavam reféns da CGU e do TCU. Agora, ficará claro o que é de responsabilidade de cada órgão. A nova portaria dá um passo gigantesco para simplificar procedimentos sem perder o rigor com o uso dos recursos públicos”, comentou Miriam Belchior.
Na CGU, órgão que contribuiu na formulação da Portaria 507 e do processo simplificado para empreendimentos de pequeno porte, a avaliação é que as novas regras aliviam a pressão pela supervisão dos empreendimentos. “Estava havendo esforço grande de fiscalização de pequenas obras”, observa o secretário-federal de Controle Interno da CGU, Valdir Agapito.
A despeito da tentativa de desburocratizar e acelerar o investimento público, parte dos auditores do TCU criticou a mudança. “A Portaria 507 avança indevidamente sobre matéria de competência do Tribunal, ou seja, define valores mínimos, abaixo dos quais pode ou não haver a imediata comunicação ao TCU, em processos de Tomada de Contas Especial”, diz o presidente da União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar), Eduardo Dodd.
Em termos operacionais, o processo simplificado de fiscalização de obras de pequeno porte substitui o método anterior de liberações pulverizadas por um cronograma de, no máximo, três desembolsos. As liberações passam a ser de 50%, 30% e 20% dos repasses da União.
Para o Ministério do Planejamento, a alteração distinguirá o método de fiscalização dos contratos de pequeno valor daqueles que tratam de cifras elevadas. “Pelo princípio da isonomia e igualdade não podemos tratar igualmente obras que são, pelo montante, bastante desiguais”, avaliou a área técnica da Pasta.
A partir de 16 de janeiro, as informações sobre a liberação de recursos, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos convênios firmados entre o governo federal, Estados, municípios e ONGs deverão ser registrados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). A determinação consta no Decreto 7.641, assinado pela presidente Dilma Rousseff na semana passada.