21/09/2019 – Licitações de medicamentos em Rolândia estão na mira do TCE
Portal Rolândia
Rolândia precisa adotar mudanças nas próximas licitações para a compra de medicamentos. Essa é uma determinação do Tribunal de Contas do Estado, TCE. A corte julgou uma representação do Ministério Público de Contas sobre um pregão feito em 2017 que tinha valor máximo de R$ 200 mil.
O andamento da licitação já havia sido suspenso no ano passado. Com a decisão, o município deve começar a realizar levantamentos sobre a realidade do fornecimento de medicamentos pleiteados judicialmente, de modo a identificar padrões nas demandas e possibilitar a elaboração de um planejamento mínimo. Também será necessária a apresentação de motivação que justifique a escolha excepcional pela contratação por preço geral ou por lotes, demonstrando a inviabilidade técnica ou econômica daquela feita por itens individuais – a qual deve ser realizada preferencialmente.
A prefeitura deve ainda disponibilizar, em seu portal da transparência, a íntegra dos próximos procedimentos licitatórios realizados e dos futuros contratos celebrados pelo município.
Representação
De acordo com o MPC-PR, o uso exclusivo da relação de medicamentos exposta na referida tabela comprometeu a competitividade da licitação, pois afastou a participação de laboratórios, fabricantes e distribuidoras especializadas em um ou mais produtos específicos, algo que possibilitaria uma busca mais precisa da proposta que melhor atendesse ao interesse da administração pública. O órgão ministerial ainda criticou o fato de a tabela somente poder ser acessada por meio da assinatura da revista eletrônica da empresa, opinando que isso teria se constituído em fator de restrição à ampla concorrência no certame.
A Representação apontou ainda para a falta de mensuração da quantidade necessária de remédios a serem adquiridos pela prefeitura, o que comprometeu o planejamento do procedimento licitatório. Mais um aspecto da disputa que teria prejudicado sua competitividade, na opinião do MPC-PR, foi o uso injustificado do critério de julgamento pelo menor preço por lote, em virtude de tal prática ter afastado possíveis interessados que distribuam apenas um ou alguns dos produtos licitados. Outros princípios da administração pública possivelmente feridos pela forma como o certame foi realizado, segundo os procuradores, foram os da isonomia, publicidade, transparência e economicidade.
FONTE: COBRANEWS