26/09/2020 – Poços de Caldas cumpre determinação da Justiça e suspende licitação de ônibus
Diário do Transporte
Alexandre Pelegi
Comissão Especial de Licitações comunicou decisão nessa sexta-feira, 25
A prefeitura de Poços de Caldas, por meio de comunicado enviado ao Diário do Transporte na tarde dessa sexta-feira, 25 de setembro de 2020, comunica a Comissão Especial de Licitação suspendeu a Concorrência Pública nº 007 cujo objeto é a concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros regular por ônibus.
A suspensão do processo se deu em virtude de ordem judicial decorrente de liminar deferida no Processo nº 5006499-75.2020.8.13.0518, Mandado de Segurança, 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas/MG.
DECISÃO JUDICIAL
Como mostrou o Diário do Transporte, no dia 16 de setembro a juíza Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner, da 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas, em Minas Gerais, determinou a suspensão da concorrência.
A magistrada atendeu mandado de segurança movido pela empresa de ônibus Jundiá Transportadora Turística Ltda, do interior de São Paulo, que apontou o que considera uma série de irregularidades na licitação.
Como havia mostrado o Diário do Transporte, apenas uma empresa, a Auto Omnibus Floramar, de Belo Horizonte, apresentou proposta no certame. A Floramar pertence ao mesmo grupo da operadora atual, a Auto Omnibus Circullare.
A Jundiaí sustentou que a concorrência manteve os mesmos erros que foram apontados pelo TCE –Tribunal de Contas do Estado.
Entre as irregularidades que a empresa paulista aponta estão:
– seria ilegal a vedação de revisão tarifária face a diminuição da demanda de passageiros;
– o edital é omisso quanto ao projeto do monotrilho que alterará substancialmente o sistema de mobilidade urbana do Município;
– o edital prevê que o valor máximo da tarifa de remuneração deverá ser de R$ 4,00 (quatro reais) pautado em estudo técnico realizado em agosto de 2019;
– existiria erro matemático na questão das frotas e investimentos;
– não foi considerado encerramento de futura desoneração prevista na Lei 12546/2011 regulamentada e normatizada pelo Decreto 7.828/2012 e Instrução Normativa RFB 1.436/2013 que ocorrerá em 31/12/2020;
– a depreciação calculada em 63 veículos, quando deveria ser de 65 veículos;
– com a pandemia do Covid-19 exige regras próprias para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro;
– quanto à vinculação de bens à concessão deve ser revista por conter abusividade; existem incongruências nos modelos de declarações.
A empresa chegou a pedir impugnação e mudança do edital administrativa para a prefeitura, que negou.
A juíza reconheceu os apontamentos feitos pela Jundiá e entendeu que a manutenção dos erros poderia implicar em longas discussões acerca da nova concessão de transportes, o que traria problemas para o passageiro.
A concorrência está suspensa, de acordo com a decisão, até a modificação do edital.
“Nestes termos, verifico a necessidade de suspensão da licitação ao menos até a correção dos vícios reconhecidos pela própria Administração Pública. Não restam dúvidas que os erros e irregularidades, bem como a melhor adequação das cláusulas de equilíbrio econômico financeiro atingem o direito líquido e certo da impetrante e dos demais licitante, sendo que futuras e infindáveis discussões sobre o transporte público poderão atingir os usuários do serviço público concedido. A suspensão decorre da característica formal do procedimento administrativo de licitação em que não podem ser admitidas dúvidas sobre a regularidade do edital que segundo a própria administração apresenta erros materiais. Ante o exposto, DEFIRO a liminar e determino a suspensão do PROCESSO LICITATORIO Nº 492/2019 – OBJETO CONCESSAO DO SERVICO PUBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS REGULAR, POR ONIBUS, DO MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS/MG.” – diz trecho da decisão.
A prefeitura pode recorrer da decisão.
Por meio de nota ao Diário do Transporte, o departamento jurídico da Jundiaí confirmou que a empresa tem interesse no sistema de Poços de Caldas (MG), mas que não apresentou proposta por causa das irregularidades.
“Referente à concorrência pública nº 007-SMA/2019, Processo Administrativo nº 492/2019, da concessão do serviço de transporte público de passageiros do Município de Poços de Caldas (MG), nós da Jundiá Transportadora Turística Ltda., informamos que possuímos interesse no serviço licitado.
Deixamos de participar do certame licitatório, pois o edital possui diversas irregularidades, estando completamente defasado, tanto no cálculo de remuneração, quanto em relação à situação de pandemia que atinge a todo o país, sendo o setor de transporte um dos mais prejudicados.
Todavia, ajuizamos Mandado de Segurança, que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas sob o nº 5006499-75.2020.8.13.0518, para que o edital, que contém inúmeras irregularidades, seja retificado para que seja economicamente viável a execução do serviço.
Informamos ainda, que a foi deferido o pedido liminar no mandado de segurança impetrado, determinando a suspensão do processo licitatório em questão, e que, em breve, o Município de Poços de Caldas deverá ser intimado da referida decisão.”
HISTÓRICO
No início de junho, o Tribunal Pleno do TCE-MG negou o recurso de agravo que pretendia suspender a decisão do órgão de contas que indicava a retificação e republicação do edital da Concorrência Pública.
O relator do processo, Wanderley Ávila, afirmou em seu voto que “o empreendimento que se pretende operacionalizar, tem como objeto a concessão de transporte público, com prazo de duração de 15 anos e valor estimado para contratação no importe de R$736.334.739,13. Portanto, a realização desse contrato é de alta relevância, de grande impacto no Município envolvido, caracterizando elevado potencial de prejuízo, caso não sejam observados todos os requisitos técnicos e legais necessários ao andamento do procedimento, objeto da Denúncia nº 1.082.435 e seus apensos.”
O TCE-MG determinou a exclusão do item II da Cláusula 14 do edital.
A análise técnica do Tribunal explicou que “como não há como prever de que forma as mudanças no transporte do município alterarão a demanda por transporte coletivo de passageiros, não é aconselhável que tais alterações sejam suportadas apenas pela concessionária. Afinal, a demanda é um aspecto essencial para determinar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e o seu descolamento do inicialmente previsto pode comprometer a própria viabilidade da concessão.”
Com a exclusão desse item, a prefeitura deveria republicar o Edital em até 30 dias. No dia 26 de junho, a prefeitura suspendeu o certame.
CONCORRÊNCIA
A concorrência, como previsto e após vários adiamentos, foi realizada no dia 5 de março de 2020, com a sessão de abertura do Processo licitatório.
A sessão foi aberta ao público e transmitida ao vivo pela página da prefeitura de Poços no facebook.
Duas empresas se inscreveram no processo licitatório, mas ambas foram inabilitadas na fase de apresentação da documentação: a Auto Omnibus Floramar, de Belo Horizonte/MG e a Jundiá Transportadora Turística Ltda, de Sorocaba/SP.
Como mostrou o Diário do Transporte, Poços de Caldas publicou no Diário Oficial da União em 29 de janeiro de 2020, o Aviso de Licitação para a Concorrência Pública para Concessão do transporte coletivo do município.
De acordo com a publicação, os envelopes com a proposta deveriam ser entregues das 08h às 10 horas do dia 05 de março de 2020, com início da abertura às 10 horas e 30 min. O processo, na fase de habilitação, teve de ser suspenso por determinação do TCEMG. Esta foi a terceira vez que a prefeitura marcou uma data para o certame.
A mais recente data estava programada para o dia 30 de dezembro de 2019 às 10 horas, e o edital ratificado deveria ter sido publicado dia 28 de novembro, o que não ocorreu.
Segundo o informe da prefeitura na época, o adiamento se deu “em virtude da complexidade de questões decorrentes de esclarecimentos, cuja análise indica modificações no estudo de viabilidade econômico-financeira, no programa de exploração e no orçamento”.
Desta forma, continua a prefeitura, “tornou-se inviável disponibilizar o edital retificado no dia 28/11/2019, fato que impossibilita o recebimento de propostas no dia 30/12/2019. Tão logo estejam concluídos os trabalhos e as providências necessárias, será designada nova data para recebimento das propostas”.
BREVE HISTÓRICO
O projeto que serviu de base para o edital foi apresentado no dia 20 de setembro de 2019, durante audiência pública na cidade mineira.
Especialistas do CEFET – Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, instituição contratada para construir o novo projeto de concessão, apresentaram um diagnóstico completo do atual funcionamento do transporte de passageiros na cidade, destacando alguns problemas e sugerindo possíveis soluções.
O certame deve ser definido pelo critério da menor tarifa apresentada para cada área.
Os estudos do CEFET apontaram um prazo de concessão de 15 anos, o necessário para o equilíbrio financeiro do contrato. “O transporte é algo dinâmico, os anseios da população devem ser equalizados com as propostas técnicas”, ressaltou a advogada Rosângela Ribeiro Melo, especialista em transporte público e que integra a equipe do CEFET.
Umas das possibilidades é que duas empresas dividam os serviços de transporte.
Também podem ocorrer mudanças na configuração das linhas. Hoje o sistema é radial – as 48 linhas de ônibus saem dos bairros com sentido centro. A proposta é articulada linhas diametrais, ligando dois bairros passando pelo centro.
Os técnicos do CEFET sugeriram ainda linhas diretas entre diferentes regiões, como anterior funcionou como ligação das zonas leste a oeste.
Quanto ao uso de ônibus elétricos na futura concessão, os técnicos explicaram a inviabilidade da tecnologia, “complexa e cara”.
PROPOSTA E RECURSO:
Na sessão de licitação de 15 de setembro de 2020, apenas uma empresa, a Auto Omnibus Floramar, de Belo Horizonte, apresentou proposta na concorrência do transporte público de Poços de Caldas (MG). A Floramar pertence ao mesmo grupo da concessionaria atual, a Auto Omnibus Circullare.
Mas no mesmo dia, A juíza Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner, da 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas, em Minas Gerais, determinou a suspensão da concorrência do transporte público da cidade.
A magistrada atendeu mandado de segurança movido pela empresa de ônibus Jundiá Transportadora Turística Ltda, do interior de São Paulo, que apontou o que considera uma série de irregularidades na licitação.
Como havia mostrado o Diário do Transporte, apenas uma empresa, a Auto Omnibus Floramar, de Belo Horizonte, apresentou proposta no certame. A Floramar pertence ao mesmo grupo da operadora atual, a Auto Omnibus Circullare.
A Jundiaí sustentou que a concorrência manteve os mesmos erros que foram apontados pelo TCE –Tribunal de Contas do Estado.
Entre as irregularidades que a empresa paulista aponta estão:
– seria ilegal a vedação de revisão tarifária face a diminuição da demanda de passageiros;
– o edital é omisso quanto ao projeto do monotrilho que alterará substancialmente o sistema de mobilidade urbana do Município;
– o edital prevê que o valor máximo da tarifa de remuneração deverá ser de R$ 4,00 (quatro reais) pautado em estudo técnico realizado em agosto de 2019;
– existiria erro matemático na questão das frotas e investimentos;
– não foi considerado encerramento de futura desoneração prevista na Lei 12546/2011 regulamentada e normatizada pelo Decreto 7.828/2012 e Instrução Normativa RFB 1.436/2013 que ocorrerá em 31/12/2020;
– a depreciação calculada em 63 veículos, quando deveria ser de 65 veículos;
– com a pandemia do Covid-19 exige regras próprias para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro;
– quanto à vinculação de bens à concessão deve ser revista por conter abusividade; existem incongruências nos modelos de declarações.
A empresa chegou a pedir impugnação e mudança do edital administrativa para a prefeitura, que negou.
A juíza reconheceu os apontamentos feitos pela Jundiá e entendeu que a manutenção dos erros poderia implicar em longas discussões acerca da nova concessão de transportes, o que traria problemas para o passageiro.
A concorrência está suspensa, de acordo com a decisão, até a modificação do edital.
“Nestes termos, verifico a necessidade de suspensão da licitação ao menos até a correção dos vícios reconhecidos pela própria Administração Pública. Não restam dúvidas que os erros e irregularidades, bem como a melhor adequação das cláusulas de equilíbrio econômico financeiro atingem o direito líquido e certo da impetrante e dos demais licitante, sendo que futuras e infindáveis discussões sobre o transporte público poderão atingir os usuários do serviço público concedido. A suspensão decorre da característica formal do procedimento administrativo de licitação em que não podem ser admitidas dúvidas sobre a regularidade do edital que segundo a própria administração apresenta erros materiais. Ante o exposto, DEFIRO a liminar e determino a suspensão do PROCESSO LICITATORIO Nº 492/2019 – OBJETO CONCESSAO DO SERVICO PUBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS REGULAR, POR ONIBUS, DO MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS/MG.” – diz trecho da decisão.
A prefeitura pode recorrer da decisão.
Por meio de nota ao Diário do Transporte, o departamento jurídico da Jundiaí confirmou que a empresa tem interesse no sistema de Poços de Caldas (MG), mas que não apresentou proposta por causa das irregularidades.
“Referente à concorrência pública nº 007-SMA/2019, Processo Administrativo nº 492/2019, da concessão do serviço de transporte público de passageiros do Município de Poços de Caldas (MG), nós da Jundiá Transportadora Turística Ltda., informamos que possuímos interesse no serviço licitado.
Deixamos de participar do certame licitatório, pois o edital possui diversas irregularidades, estando completamente defasado, tanto no cálculo de remuneração, quanto em relação à situação de pandemia que atinge a todo o país, sendo o setor de transporte um dos mais prejudicados.
Todavia, ajuizamos Mandado de Segurança, que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas sob o nº 5006499-75.2020.8.13.0518, para que o edital, que contém inúmeras irregularidades, seja retificado para que seja economicamente viável a execução do serviço.
Informamos ainda, que a foi deferido o pedido liminar no mandado de segurança impetrado, determinando a suspensão do processo licitatório em questão, e que, em breve, o Município de Poços de Caldas deverá ser intimado da referida decisão.”