26/10/2020 – TCM-PA suspende licitação da Prefeitura de Santarém para venda de passagens do transporte público após denúncia
G1 Santarém – PA
Sílvia Vieira,
Medida cautelar foi pedida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Santarém e Belterra.
A empresa Bry Usa Serviços de Tecnologia Ltda, com sede na Asa Norte, em Brasília, venceu a licitação realizada pela Prefeitura de Santarém, oeste paraense, para comercialização eletrônica de passagens e monitoramento operacional do sistema de transporte público de passageiros, porém, não poderá operar o serviço – pelo menos por enquanto – porque o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA) suspendeu o certame.
Medida cautelar concedida pelo conselheiro substituto do TCM-PA, Alexandre Cunha, no dia 9 de outubro, se deu após denúncia feita pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Santarém e Belterra (Setrans), de supostas irregularidades do processo licitatório.
Desde 1989, a venda de passagens do transporte público é feita pelo Setrans, mas o município alega que não tem gestão, controle e nem informações sobre o sistema de bilhetagem eletrônica da entidade, uma vez que não tem acesso ao sistema.
Em sua decisão, o conselheiro Alexandre Cunha ressalta que a concessão da medida cautelar visa resguardar o patrimônio e o interesse público.
“(…) determino: A suspensão do procedimento Licitatório na fase em que se encontra, incluindo a sustação de pagamentos, no caso de já haver contrato celebrado. – Aplicação de multa diária de 1.000 (um mil) UPF-PA, correspondente R$ 3.575,10 (três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e dez centavos) em caso de descumprimento desta decisão, nos termos do Art. 283 do RI/TCM/PA”, diz a decisão.
A licitação foi realizada no dia 22 de setembro de 2020, tendo como pregoeira a advogada Aldoemia Régis. O resultado da licitação foi homologado no dia 6 de outubro, com chamamento da empresa Bry Usa Serviços de Tecnologia Ltda para assinatura de contrato.
De acordo com o edital que regeu o processo licitatório, a empresa vencedora terá de arcar com fornecimento de equipamentos, por regime de comodato, para a operacionalização dos sistemas.
O prazo de vigência da contratação será de três anos, contados da data de expedição da Ordem de Serviço por parte da SMT, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) foi procurada, mas não se manifestou sobre o assunto, nem mesmo por meio de nota, até a publicação desta reportagem.