27/06/2021 – Conselheiro do TCE-AM suspende contratação da Seduc para compra de livros
Amazonas Atual
MANAUS – O conselheiro-ouvidor do TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas), Érico Desterro, suspendeu por medida cautelar uma contratação da Seduc (Secretaria de Educação do Amazonas) para a compra de livros. A licitação previa a compra de 6,9 milhões de exemplares de livros.
A suspensão ocorreu na sexta-feira (25), depois de publicação do ATUAL sobre representação da empresa Comercial Ética Educacional pedindo a anulação do pregão eletrônico 510/2021.
A empresa alegou que uma das regras do edital restringe a participação de empresas pequenas. O edital prevê que, para comprovar qualificação técnica, a empresa deve comprovar que já forneceu 20% da quantidade descrita na proposta, no período de 12 meses.
No entanto, o termo de referência estima que serão necessários 6,9 milhões de exemplares, ou seja, a empresa teria que comprovar que já forneceu 1,3 milhão de livros no período de um ano.
Segundo o parecer do conselheiro Érico Desterro, a suspensão se deu por diversas irregularidades no Edital de Pregão, vencido pela empresa GM Quality Comercio Ltda., para a aquisição de materiais como livros didáticos, paradidáticos, em braile, literaturas e diversas publicações de áreas do conhecimento humano.
A escolha da empresa vencedora deveria acontecer pelo melhor preço de mercado, como forma de garantir a vantajosidade ao erário. Além dos valores, seria necessária uma divisão do material fornecido, para garantir o atendimento completo das necessidades da secretaria, na avaliação do conselheiro.
No entanto, a empresa vencedora do edital se comprometeu em fornecer todo o material sem que houvesse a divisão por áreas de ensino, abrindo possibilidades de uma ineficiência da licitação.
Ainda conforme o parecer, foi constatado pelo conselheiro “a plausibilidade do direito, tendo em vista a demonstração de que as condições previstas no edital impedem a ampla competitividade e prejudicam a busca pela proposta mais vantajosa para a administração pública”, desrespeitando a legislação.
Na decisão, o conselheiro suspendeu a contratação na fase em que se encontra e qualquer ato decorrente do pregão eletrônico.
O secretário da Seduc, Luis Fabian Barbosa, o Centro de Serviços Compartilhados, responsável pela licitação, assim como a empresa GM Quality Comercio Ltda. foram notificados e deverão prestar esclarecimentos, em até 15 dias úteis ao relator.