29/07/2022 – Ex-servidores e empresários são condenados por improbidade em obra de restauro

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Caso veio à tona depois que a imprensa noticiou suspeita de fraude em 2014

A Justiça de Santa Catarina condenou três ex-agentes públicos e um casal de empresários por improbidade administrativa, depois que imprensa divulgou a suspeita de fraude, em 2014, em Florianópolis.

O grupo foi sentenciado por fraudar dois processos licitatórios para a revitalização de um casarão tombado pelo patrimônio histórico localizado no centro da cidade.

Na época, o município assinou um termo de parceria com um instituto, no valor de R$ 25 milhões, para a restauração do casarão.  A imprensa denunciou que uma mulher, ao mesmo tempo, era servidora e sócia diretora do instituto, que se beneficiaria com 10% do total do contrato.

Com a denúncia, a servidora foi exonerada e a parceria foi desfeita sem o repasse dos valores, fato que não caracterizou o dano ao erário. Com isso, o órgão ministerial apurou fraudes em duas licitações, realizadas em 2009 e 2010, para a elaboração do projeto e para a execução da obra. Na licitação do projeto, duas das empresas convidadas pertenciam ao casal de empresários e, a terceira, não apresentou a certidão negativa de débitos requerida pelo município.

No processo para a reforma, novamente as duas empresas do casal participaram do certame, ao lado do instituto comandado pela servidora, que fez uma proposta acima do estimado na licitação e, por isso, nunca seria o vencedor. O empresário também era diretor do instituto.

Por conta da condenação, cada um dos ex-agentes públicos terá que pagar a multa civil no valor de cinco vezes a sua remuneração a época dos fatos.

Já o casal de empresários terá de pagar, cada um, o valor de cinco salários do maior vencimento dos ex-servidores. A sentença ainda proíbe que todos os condenados, três homens e duas mulheres, contratem com o Poder Público ou dele recebam benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.

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