A ABRANGÊNCIA DO RDC
Felipe Boselli
OAB/SC 29.308
Setembro de 2016
(Atualizado em abril de 2018)
O Regime Diferenciado de Contratação – RDC foi criado pela Medida Provisória n° 527, de 18 de março de 2011, convertida na Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011, com a ideia de viabilizar (agilizar) as contratações necessárias, exclusivamente, para a realização dos grandes eventos esportivos que seriam sediados no Brasil: a Copa das Confederações de Futebol de 2013, a Copa do Mundo de Futebol de 2014 e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Com o passar do tempo várias outras hipóteses que admitem o RDC foram acrescidas ao rol inicial estabelecido na legislação, umas foram criadas alterando a própria lei do RDC e outras por intermédio de outras leis, o que dificulta a identificação de todos os casos em que se pode utilizar o RDC, condição que se complica, ainda mais, com a suspensão de algumas hipóteses pelo Judiciário.
Para facilitar a visualização das hipóteses que são hoje admitidas para se licitar no Regime Diferenciado de Contratação, segue uma tabela resumindo todos os casos possíveis hoje, dia 19 de setembro de 2016:
Casos | Base legal | |
1 | Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 2016 | Lei 12.462/2011, Art. 1°, I |
2 | Copa das Confederações 2013 | Lei 12.462/2011, Art. 1°, II |
3 | Copa do Mundo 2014 | Lei 12.462/2011, Art. 1°, II |
4 | Obras de infraestrutura e aeroportos em capitais até 350Km da cidades sede dos jogos. | Lei 12.462/2011, Art. 1°, III |
5 | Ações do PAC | Lei 12.462/2011, Art. 1°, IV (Incluída pela Lei 12.688/2012) |
6 | Obras do SUS | Lei 12.462/2011, Art. 1°, V (Incluída pela Lei 12.745/2012) |
7 | Obras de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo | Lei 12.462/2011, Art. 1°, VI (Incluída pela Lei 13.190/2015) |
8 | Ações no âmbito da segurança pública | Lei 12.462/2011, Art. 1°, VII (Incluída pela Lei 13.190/2015) |
9 | Ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação | Lei 12.462/2011, Art. 1°, X (Incluída pela Lei 13.243/2016) |
10 | Aeródromos públicos | Lei 12.462/2011, Art. 63-A, § 1° (Incluída pela Lei 12.833/2013) |
11 | Armazéns da CONAB | Lei 12.873/2013, Art. 1° |
12 | Dragagem portuária e hidroportuária | Lei 12.815/13, Art. 54, § 4° |
13 | Contratos destinados à execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres | Lei 12.340/2010, Art. 15-A |
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Além desses casos, ainda existem três outras situações para as quais pode ser adotado o RDC, segundo o que está expresso na Lei 12.662/2011, porém, que estavam com a eficácia suspensa por determinação do Supremo Tribunal Federal, Mandado de Segurança n° 33.889, relator Min. Roberto Barroso, de 14 de dezembro de 2015, mandado de segurança que foi julgado prejudicado em 09/04/2018:
Casos | Base legal | |
1 | Obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística | Lei 12.462/2011, Art. 1°, VIII |
2 | Contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial (previstos no artigo 47-A da Lei 12.462/2011) | Lei 12.462/2011, Art. 1°, IX |
3 | Obras do sistema público de ensino | Lei 12.462/2011, Art. 1°, § 3° |