Medida Provisória nº 678, de 23 de junho de 2015.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 678, DE 23 DE JUNHO DE 2015.

 

Altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1° A Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1°  ……………………………………………………………….

………………………………………………………………………………….

VI – das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; e

VII – ações no âmbito da Segurança Pública.

………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2015; 194° da Independência e 127° da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Nelson Barbosa

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