MEDIDA PROVISÓRIA Nº 678, DE 23 DE JUNHO DE 2015.
Altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1° A Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° ……………………………………………………………….
………………………………………………………………………………….
VI – das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; e
VII – ações no âmbito da Segurança Pública.
………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2015; 194° da Independência e 127° da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Nelson Barbosa