01/02/2019 – Justiça derruba liminar que suspendia licitação para concessão de ônibus em SP
TV Globo – São Paulo
Cesar Tralli e Giba Bergamim Jr.
Licitação tinha sido suspensa no dia 22 de janeiro. Prefeitura deve publicar chamamento para as empresas interessadas no Diário Oficial neste sábado (2).
Movimentação de ônibus no Terminal Bandeira, no centro de São Paulo — Foto: Marcelo Brandt/G1
A Justiça derrubou, nesta sexta-feira (2), liminar que impedia a licitação de ônibus em São Paulo. O chamamento para as empresas interessadas deve ser publicado no Diário Oficial do Município neste sábado (2). A previsão é a de que abram os envelopes na terça-feira (5).
A licitação do transporte público para a concessão por 20 anos das linhas de ônibus da cidade tinha sido suspensa no dia 22 de janeiro, após pedido de uma das empresas de ônibus participantes do processo.
Na ação, a empresa alegou que o modelo de licitação estava descumprindo inúmeras determinações do Tribunal de Contas do Município (TCM) e criando dificuldades aos concorrentes. Segundo a Justiça, outras três empresas moveram ações questionando o processo licitatório.
Histórico
Os editais das licitações do transporte público foram relançados pela Prefeitura em dezembro de 2018. O valor dos contratos foi corrigido para R$ 71,14 bilhões.
Na ocasião em que os editais foram lançados pela primeira vez, em 24 de abril deste ano, o valor dos contratos era de R$ 68,1 bilhões.
A licitação foi retomada após ajustes no edital que foram determinados pelo Tribunal de Contas do Município (TCM).
Em junho, o TCM apontou 51 irregularidades, 20 improbidades e 19 correções. O órgão que fiscaliza o executivo municipal liberou a licitação em 24 de outubro.
O edital previa que, após a assinatura dos contratos, a empresa vencedora terá o prazo de até 120 dias para iniciar as operações.
Para o início da operação, a concessionária deverá dispor de garagem própria para abrigo, abastecimento e manutenção da frota operacional. A empresa que tiver garagem no próprio lote de atuação terá vantagem na concessão da área.
Também será exigido que a empresa tenha o mínimo de 25% da frota com ar-condicionado, acessibilidade e vidro colado (que permite melhor isolamento térmico e acústico). Assim que os veículos antigos foram substituídos por causa da idade de circulação ou qualquer outro motivo, o ônibus deve ser trocado por um que tenha ar-condicionado.
Os veículos com mais de dez anos de uso não poderão operar na cidade. A idade média da frota deve ser de 5 anos. Já para a frota de tração elétrica, como os trólebus, a frota deve ter a vida útil de no máximo 15 anos.
A frota também deve seguir a nova Lei de Mudanças Climáticas (lei 16.802, de 17 de janeiro de 2018), que estipula um cronograma para a redução de emissões de poluentes. Os ônibus deverão ser híbridos (dois motores em um só veículo), DualBus (duas tecnologias de tração elétrica), a gás natural e biometano (gás obtido na decomposição de resíduos), etanol ou outra forma menos poluente que o diesel.
O sistema de ônibus tem cerca de 9,5 milhões de passagens por dia, 1.340 linhas distribuída pela cidade e é operado por 14.377 ônibus, segundo a SPTrans. Os custos de operação chegam a R$ 8 bilhões por ano e o valor do subsídio, pago pela Prefeitura de São Paulo às empresas de ônibus, custa quase R$ 3 bilhões ao ano. O subsídio é pago para cobrir os valores das anuidades e integrações.
Atualmente, a rede é composta de subsistema estrutural e subsistema local (operado pelas empresas que surgiram das cooperativas). Com a nova concessão, os ônibus passarão a funcionar em três subsistemas: estrutural, local de articulação regional e local de distribuição. Com a nova licitação, a frota deve ser reduzida.