01/03/2021 – Investigados por irregularidade em licitação terão que devolver R$ 138,4 mil a Caarapó
Midiamax
Guilherme Cavalcante
Acordo de não persecução cível foi firmado junto ao MPMS no município
O MPMS (Ministério Público Estadual) firmou acordo de não persecução cível junto a investigados em inquérito que apurou, no município de Caarapó, irregularidades em licitação para contratação de empresa organizadora de eventos. O extrato do termo consta no DOMP (Diário Oficial do MPMS) desta segunda-feira (1º).
O acordo corre dentro do inquérito civil 06.2020.00001032-8 instaurado em agosto de 2020 pela 1ª Promotoria de Justiça de Caarapó, a fim de apurar eventuais irregularidades e ilegalidades em licitações para contratação de empresa especializada para a prestação de Serviços de Produção e Organização de eventos, como a 11ª Feira Estadual de Produtos da Agricultura Familiar de MS, 1º Celebra Caarapó e o Réveillon 2019/2020.
No inquérito, foram investigadas as empresas 067 Promoções (nome de fantasia); J. D. dos Santos Promoções; o secretário municipal de Suprimentos e Logística, Douglas Batista de Sousa; e o fiscal do contrato, Jaime Pereira Alves.
O acordo determina ressarcimento integral do dano identificado na investigação. Os termos determinam devolução de R$ 138,4 mil ao Fundo Municipal de Saúde de Caarapó, a ser pago em uma entrada de R$ 41.520,00 e parcelado o restante 24 parcelas iguais e sucessivas de R$ 4.037,00.
Os termos determinam que os compromissários obrigam-se a não contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Já no caso dos agentes públicos, Douglas Batista de Sousa e Jaime Pereira Alves, os termos determinam que eles se comprometem a Renunciar às funções públicas – no caso, Secretário de Suprimento e Logística e Assessor de Gabinete na Prefeitura Municipal de Caarapó, respectivamente.
“Ademais, havendo descumprimento do Acordo de Não Persecução Cível, será retomado o procedimento referente aos atos e fatos incluídos no acordo, ou ajuizada a ação civil pública, sem prejuízo de utilização das informações prestadas e dos documentos fornecidos pelo responsável pelo descumprimento da composição”, conclui a promotora de Justiça Fernanda Rottili Dias.