01/05/2022 – Prefeito de Patrocínio é denunciado por fraude em licitação de veículos escolares em benefício de empresas de familiares
g1 Triângulo e Alto Paranaíba – Patrocínio
MPMG pede pena de 2 a 4 anos de prisão para Deiró Marra; perícia provou que bens comprados não eram produzidos para finalidade licitada e foram grosseiramente adaptados. O g1 procurou a Prefeitura.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o prefeito de Patrocínio, Deiró Marra (DEM), por fraudar licitação para compra de veículos escolares e beneficiar empresas de familiares. Além dele, um ex-coordenador da Secretaria Municipal de Segurança Trânsito e Transporte, também foi denunciado, mas não teve o nome divulgado.
O MP acusa o prefeito de direcionar o pregão, realizado em 2019, para a contratação de serviços de transporte escolar, em benefício de diversos licitantes, que, em troca, deveriam adquirir os veículos de empresas pertencentes aos familiares dele e por preços acima dos de mercado.
Em nota a Prefeitura informo que não existe nenhum impedimento legal para a utilização de ônibus de transporte urbano no transporte escolar, desde que realizada a adaptação dos veículos, considerando que os mesmos não são veículos novos. Informou ainda que “são fantasiosas as alegações do Procurador de Justiça de que empresários foram beneficiados no processo licitatório”. Leia a íntegra da nota mais abaixo.
A denúncia pede que os dois denunciados sejam condenados às sanções do artigo 90 da Lei de Licitações, que prevê pena de 2 a 4 anos de detenção, e multa, a quem frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
Apuração do MPMG
A fraude, segundo apurado, ocorreu com o auxílio do então integrante da secretaria, nos meses de abril e maio de 2019. As investigações constataram que 21 dos vencedores do certame adquiriram os veículos das empresas que tinham como sócio administradores parentes do prefeito.
“Mais incriminador é o fato de 12 desses empresários terem realizado contrato de compra e venda do veículo ou de cessão de direitos após a data de julgamento da habilitação, e um deles no mesmo dia, sem olvidar o fato de cinco deles o terem feito na data da homologação do certame, o que indica que os empresários adquirentes tinham a certeza de que ganhariam o certame”, disse o trecho da ação.
Conforme a denúncia, indagados sobre como se deu o pagamento relativo à compra dos veículos, alguns empresários afirmaram que não possuíam provas quanto a isso, outros nem mesmo sabiam o que era a cláusula de reserva de domínio, e outros se mostraram confusos quanto à forma de pagamento.
“De toda forma, nenhum deles juntou aos autos os respectivos comprovantes. Ou seja, foi um negócio escuso”.
O MP segue informando que, se não bastasse a fraude, foi constatado que veículos adquiridos não foram produzidos para o transporte escolar, tendo sido grosseiramente adaptados. Uma perícia realizada pela Polícia Civil, por determinação do MPMG, reprovou 8 dos veículos considerados aptos pela prefeitura.
“Nesse momento do procedimento licitatório quem agiu foi o coordenador de Transporte Escolar, pois, a mando do prefeito, ficou responsável pelas vistorias dos veículos, assim emitindo documento de conteúdo falso certificando estarem eles regulares perante a legislação atinente”, disse a denúncia.
A denúncia apontou ainda que o prefeito, “de forma premeditada”, apesar de ter divulgado que os ônibus a serem adquiridos contariam, no máximo, com 10 anos de uso, fez inserir no edital a possibilidade de aquisição de veículos com 12 anos de vida, mais velhos, desatualizados e desvalorizados, de “forma a favorecer as empresas de seus parentes”, informou o MP.
O que disse a Prefeitura
Em nota, o município “esclarece que não houve qualquer irregularidade no processo licitatório, tendo o mesmo seguido todos os ditames legais. Cabe ressaltar que o Procurador de Justiça Cristóvam Joaquim F. Ramos Filho, autor da denúncia, é processado pelo prefeito Deiró Marra em ação de indenização por dano moral nº 5006868-49.2021.8.13.0481 e ação de direito de resposta nº 5128722-91.2019.8.13.0024, o que vem demonstrar, ao menos em tese, uma divergência pessoal. A atuação do referido membro não representa a digna instituição MPMG, a qual entendemos e respeitamos o seu papel na fiscalização da administração pública. Vale salientar que não existe nenhum impedimento legal para a utilização de ônibus de transporte urbano no transporte escolar, desde que realizada a adaptação dos veículos, considerando que os mesmos não são veículos novos. Além disso, são fantasiosas as alegações do Procurador de Justiça de que empresários foram beneficiados no processo licitatório, o que foi demonstrado nos próprios depoimentos colhidos nos autos do inquérito, com o reconhecimento da transparência e licitude de todos os procedimentos realizados pela Administração Municipal. Ressaltamos que o Governo Municipal acredita na Justiça, e informa que no momento oportuno tudo será amplamente esclarecido, e todos os pontos da mencionada denúncia serão devidamente rebatidos na esfera judicial”.