01/07/2022 – TCE suspende pagamento milionário de entidade escolhida sem licitação pela gestão João Campos para atuar na educação
JC
Jamildo Melo
TCE diz que fundação tinha sido contratada por R$ 3 milhões para capacitar professores
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu, por medida cautelar, os pagamentos da Prefeitura do Recife para uma organização social que foi escolhida, sem licitação, para prestar serviços da capacitação dos professores da rede municipal.
A Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional (FADURPE) tinha sido contratada por R$ 2.999.148,48 para “serviços profissionais especializados em assessoria pedagógica e consultoria técnica” para a educação do Recife.
O TCE começou a analisar a contratação após uma representação do Ministério Público de Contas (MPCO), assinada pelo procurador Cristiano Pimentel.
Os auditores do TCE, em parecer técnico, pediram a concessão de medida cautelar urgente, para suspender os pagamentos para a entidade privada.
Os auditores do TCE apontaram várias supostas irregularidades na dispensa de licitação.
Segundo o parecer técnico do TCE, a FADURPE “apresentou uma proposta de execução do objeto estabelecido por essa Secretaria com uma nuance completamente diferente da que seria, normalmente, requerida”.
Mais: “… a FADURPE, que não tinha apresentado um plano de trabalho capaz de fazer frente ao objeto do Contrato, que não foi capaz de abordar todos os 12 temas propostos pela SEDUC”; e “há desvio de finalidade na execução do objeto do referido Contrato, pois a descrição das atividades que estão sendo desenvolvidas pela FADURPE em nada se relaciona com uma capacitação da SEDUC no que diz respeito ao manejo de novas ferramentas tecnológicas”.
A decisão monocrática da relatora, conselheira Teresa Duere, foi para “determinar que a Secretaria de Educação do Recife se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos em prol da FADURPE, em virtude do Contrato 1401.1.042/2021, oriundo da Dispensa de Licitação 005/2021, até o pronunciamento de mérito dessa Corte de Contas sobre a regularidade das avenças”.
“Já na execução, a auditoria apresenta diversos exemplos de incompatibilidade entre a realização do contrato e os fins que motivaram a contratação. Haveria, no entender da auditoria, um evidente desvio de finalidade na execução do referido contrato, pois a descrição das atividades que estão sendo desenvolvidas pela FADURPE em nada se relaciona com uma capacitação da SEDUC no que diz respeito ao objetivo de formação de um corpo de profissionais aptos a lidar com as inovações tecnológicas”, explica Teresa Duere, na decisão.
A Secretaria de Educação do Recife foi notificada para apresentar “esclarecimentos e/ou eventuais providências adotadas”, no prazo de cinco dias.