01/04/2011 – Emenda a MP altera regime de concessão de ônibus interestadual
Agência Câmara de Notçiias
Janary Júnior
Modelo atual, baseado em licitações, poderá ser substituído pelo regime de permissão. Mudança está prevista em emenda do deputado Sandro Mabel.
O governo vai tentar colocar em votação, na próxima semana, a Medida Provisória 513/10, que trata de assuntos tão diferentes como mudanças no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), doação para o Haiti e obras na malha viária. A MP recebeu 10 emendas e uma delas poderá concentrar os debates no Plenário.
De autoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO), a emenda substitui o atual modelo de concessão de linhas de ônibus interestaduais e internacionais, que passa do regime de permissão, onde é exigida a licitação das linhas, para o de autorização. A permissão está prevista na Lei 10.233/01.
Pelo modelo sugerido na emenda, caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) escolher as empresas que operarão as linhas, com base em critérios predefinidos. Os contratos serão por prazo indeterminado. A emenda determina ainda que as permissões em vigor serão mantidas, mesmo após o encerramento do prazo de vigência dos contratos de outorga.
Relevância
O deputado Sandro Mabel afirma que a emenda traz benefícios econômicos para o setor. Segundo ele, o modelo de outorga atual, baseado na licitação das linhas, dificulta a entrada de novas empresas no mercado, prejudicando a concorrência. Mabel acredita que a troca da permissão pela autorização trará benefícios para a população, como melhores tarifas e serviços.
Essa também é a opinião do consultor de transportes Flávio Canto. Para ele, a outorga por meio da autorização cria um mecanismo eficaz de adequação das linhas à oferta e à demanda. “A licitação emperra qualquer mudança. O contrato assinado com a ANTT passa a ser o limite econômico para a linha. Se houver aumento de demanda, a agência tem poucos instrumentos para exigir mais concorrência nela”, disse.
Segundo ele, o modelo de autorização já funciona com sucesso no mercado de transporte aéreo de passageiros. “Nos últimos anos, novas empresas entraram nesse mercado. E o consumidor ganhou com tarifas mais baixas”, afirmou. Canto destacou que a própria dificuldade do governo de realizar as licitações mostra que o modelo não é o ideal. “A Lei 10.233 é de 2001 e, até hoje, a ANTT não conseguiu promover todas as licitações das linhas”, disse.
Posição do governo
Para o governo, no entanto, a emenda pode prejudicar o setor de transporte terrestre de passageiros. Segundo o Ministério dos Transportes, a ANTT já possui um plano de outorgas aprovado, que abrange mais de 2 mil linhas e que deve ser colocado em licitação no segundo semestre. A licitação vem sendo cobrada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Ministério Público Federal.
Ainda segundo o Ministério dos Transportes, a emenda não é clara em alguns pontos. Por exemplo, não estabelece as condições de operação em linhas deficitárias – aquelas com menor demanda de passageiros.
Parecer do relator
Na quinta-feira (31), o relator da MP, deputado Wellington Fagundes (PR-MT), discutiu longamente a questão com representantes do governo. Ele disse que saiu convencido da necessidade de não acatar a emenda, mas só dará a palavra final na próxima semana. Fagundes criticou, porém, a falta de fiscalização no setor por parte da ANTT, que acaba beneficiando “empresas predatórias, que não realizam um bom serviço”. Para ele, tão importante quanto definir o modelo (permissão ou autorização) é fiscalizar o setor.
O deputado disse que pode ampliar o prazo de licitação das linhas, caso fique comprovado que a ANTT não conseguirá realizar os certames até o fim do ano.