01/05/2015 – Justiça condena prefeito de Limeira por contratar empresa sem licitação
G1
Chefe do Executivo terá que pagar R$ 337 mil; decisão ainda cabe recurso.
Decisão do juiz aponta irregularidades no contrato de nebulização em 2013.
O Tribunal de Justiça (TJ) de Limeira (SP) condenou o prefeito Paulo Hadich (PSB) por improbridade administrativa, após irregularidades em um contrato emergencial de uma empresa de nebulização, durante a epidemia de dengue no município em 2013. A decisão, assinada pelo juiz Adilson Araki Ribeiro, também atinge o secretário de administração, Tércio Garcia, e o ex-secretário de Saúde Raul Nilsen Filho, que terão que devolver, cada um, R$ 337 mil aos cofres públicos. O processo tramita em primeira instância e cabe recurso aos réus.
De acordo com o texto da sentença, o juiz julgou procedente a ação movida pelo Ministério Público (MP) contra o prefeito, os secretários e o proprietário da empresa Vital Garden, Álvaro Murbach, que assinou o contrato emergencial. O inquérito da Promotoria apontou que a companhia contratada para fazer a nebulização não tinha certificado da Vigilância Sanitária para exercer o serviço. A decisão foi publicada na quinta-feira (29) na Vara da Fazenda Pública de Limeira.
O magistrado ainda apontou na decisão que outra empresa que participou do processo emergencial é da esposa do dono da empresa Vital Garden, escolhida até então para fazer o trabalho de nebulização. A Justiça entendeu que houve favorecimento às empresas de Álvaro Murbach e determinou a condenação por improbidade administrativa e enriquecimento indevido.
Além da devolução do dinheiro por parte do chefe do Executivo e dos secretários, para chegar ao valor do contrato, que era de R$ 660 mil, a Justiça pediu o afastamento do secretário de administração Tércio Garcia, por entender que ele não “demonstra eficiência na função”. Já para a empresa Vital Garden, o juiz pede o ressarcimento do valor recebido e proíbe a participação em qualquer serviço público por dez anos.
Bloqueio dos bens
Em dezembro de 2013, a Justiça determinou, em liminar, o bloqueio de R$ 337.999 dos bens do prefeito, dos secretários e do dono da empresa contratada pela Prefeitura sem licitação para fazer o trabalho de nebulização contra o mosquito da dengue. A decisão atendeu parcialmente ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, que apontou nulidades no contrato, firmado após o governo municipal declarar estado de emergência devido à epidemia da doença em Limeira.
“Determino o bloqueio dos bens de todos os réus até o montante de R$ 337.999,00, sendo que eventual superação será objeto de liberação”, escreveu o juiz na ocasião.
O que diz a administração
A Prefeitura de Limeira informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão, mas adiantou que deve recorrer. Sobre o pedido de afastamento do secretário de administração, o Executivo informou que ele deixou a pasta na terça-feira (28) para assumir novas funções junto ao governo do estado.
O ex-secretário de Saúde e atualmente vereador, Raul Nilsen Filho (PMDB), foi procurado pela produção da EPTV, mas não obteve retorno. Já a advogada da empresa Vital Garden disse que também não foi notificada ainda sobre a condenação.