02/02/2019 – TCE-SP julga irregular contrato para a construção de 47 unidades habitacionais
Folha da Região
Ronaldo Ruiz
O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou irregulares a licitação, contrato e rescisão entre a empresa Scamatti & Seller Infraestrutura Ltda. e a Prefeitura de Lourdes em 2012, durante a gestão do ex-prefeito Franklin Querino da Silva Neto (DEM), para a construção de 47 casas no empreendimento denominado Lourdes E. O valor do acordo, na época, foi de R$ 2.905.664,64. Cabe recurso.
Segundo a decisão do conselheiro Antonio Roque Citadini, ficou tecnicamente injustificada a imposição de comprovação de experiência anterior em atividade muito específica, para fins de comprovação de dados de execução.
O conselheiro afirmou que a exigência contraria súmula da corte de contas e a Lei de Licitações (número 8.666/93), já que as participantes deveriam comprovar a execução de unidades habitacionais, impedindo a participação de empresas com experiência anterior em construção de outros imóveis.
SEM CONTATO
A reportagem não conseguiu contato com o ex-prefeito até o fechamento desta edição.