02/03/2012 – Justiça suspende licitação de R$ 138 milhões da AMC
Diário do Nordeste
A Justiça do Ceará suspendeu um processo de licitação da Autarquia Municipal de Transito, Serviços Públicos, Cidadania de Fortaleza (AMC), no valor de R$ 138 milhões.
A medida liminar determinando a suspensão da Concorrência Pública nº 01/2011, foi deferida nesta quinta-feira (1º) pelo juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Augusto Gomes Correia, intermediada pelo Ministério Público do Ceará, atráves do promotor de Justiça, Ricardo de Lima Rocha.
No último dia 28, o MP-CE pediu a suspensão por meio de uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o presidente da AMC, Fernando Bezerra, e a empresa Citéluz Serviços de Iluminação Urbana Ltda. De acordo com o Ministério Público, o processo de licitação poderia favorecer a empresa Citéluz.
Segundo com o juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública, o parcelamento do objeto é regra obrigatória e o administrador público só pode licitar serviços divisíveis em lote único, caso demonstre a inviabilidade do parcelamento com base em estudos técnicos e econômicos prévios ao Edital.
Licitação irregular
Segundo o despacho do magistrado, é fato público e notório que, em licitação com objeto análogo, no Município de São Paulo, em 2008, o TCM-SP, TC nº 72-001.767.08.40, determinou a suspensão do processo licitatório do Edital de Concorrência nº 04/2007, que veiculava como objeto a contratação, em lote único, a Gestão Integrada do Sistema de Iluminação Pública daquela cidade.
A Administração do Município de São Paulo acolheu as determinações do TCM-SP e revogou o certame, e no ano de 2011 procedeu ao parcelamento do objeto original em quatro lotes de serviços.