02/07/2018 – Petrobras poderá usar regime de empresas privadas em contratações para consórcios
UOL
Luciano Costa
SÃO PAULO (Reuters) – A Petrobras poderá utilizar um regime próprio de empresas privadas em contratações de bens e serviços para consórcios em que atue como operadora, quando não se aplicará regra associada à chamada Lei das Estatais que determina a realização de licitação, segundo decisão do Conselho de Administração da petroleira publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
A mudança aconteceu em meio a uma revisão do regulamento de licitações e contratos da Petrobras e foi aprovada em uma reunião do Conselho de Administração da petroleira estatal em 26 de junho, com vigência a partir de 2 de julho.
Segundo o novo regulamento aprovado, a Petrobras fica sujeita “ao regime próprio das empresas privadas” para contratações de bens e serviços de consórcios operados por ela “que visem atender a demandas exclusivas dos consórcios”.
Nesses casos, não será aplicado o procedimento previsto na Lei 13.303, a Lei das Estatais, que determina que todas as contratações devem ser realizadas, em regra, por meio de licitação pública.
A lei estabeleceu prazo de 24 meses para adaptação das empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias, o que significa aplicação obrigatória a partir de 1º de julho de 2018.
Segundo a diretriz aprovada pelo Conselho de Administração da Petrobras, contratações de bens e serviços pela estatal “que visem atender, simultaneamente, demandas da Petrobras e de consórcios por ela operados deverão seguir o regime” definido pela Lei das Estatais, com licitação.
O despacho com a decisão do Conselho da Petrobras foi assinado pelo presidente da companhia, Ivan Monteiro, e publicado no Diário Oficial da União pelo Ministério de Minas e Energia.