02/08/2015 – CADE: Acordo de leniência em investigação de cartel em licitação da usina Angra 3
Setor Energético
Consórcio UNA3 (também chamado de “G4”) venceria ambos os pacotes a preço previamente fixado entre as partes
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – SG/Cade celebrou na última sexta-feira (31) acordo de leniência com a Construções e Comércio Camargo Correa S/A (CCCC) e pessoas físicas funcionários e ex- funcionários da empresa, dentre elas Dalton dos Santos Avancini, seu ex-presidente. O acordo foi assinado em conjunto com o Ministério Público Federal do Paraná – MPF/PR (Força-Tarefa da Operação Lava Jato).
Por meio do acordo, os signatários confessam sua participação, fornecem informações e apresentam documentos probatórios a m de colaborar com as investigações do alegado cartel entre concorrentes em licitação pública de obras de montagem eletromecânica da usina Angra 3, em licitação da Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear, ocorrida entre 2013 e 2014.
Para além do MPF/PR negociar a colaboração premiada com pessoas físicas funcionários e ex-funcionários da CCCC, no âmbito da ação penal em curso na Justiça Federal em Curitiba, o Cade passou a negociar o presente acordo há aproximadamente quatro meses. O acordo de leniência foi firmado nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência), e é relacionado exclusivamente à prática de cartel, para a qual o Cade possui competência de apuração.
Acompanha o acordo um “Histórico da Conduta”, no qual a Superintendência-Geral do Cade descreve de maneira detalhada a prática anticompetitiva conforme relatada pelos signatários e subsidiada pelos documentos probatórios apresentados. Em comum acordo, Cade, MPF/PR e signatários dispensaram, em parte, a confidencialidade do acordo e de seus anexos. No interesse das investigações, alguns documentos e informações estão, por ora, sendo mantidos sob acesso restrito. Foi disponibilizada aqui uma versão pública do “Histórico da Conduta”.
Ilícito concorrencial
As empresas apontadas como participantes da suposta conduta anticompetitiva são Construtora Andrade Gutierrez, Construtora Norberto Odebrecht, Construtora Queiroz Galvão, Construções e Comércio Camargo Correa, EBE – Empresa Brasileira de Engenharia, Techint Engenharia e Construções e UTC Engenharia, além de, pelo menos, vinte e duas pessoas físicas funcionários e ex-funcionários dessas empresas.
A leniência traz evidências – incluindo trocas de e-mails entre os concorrentes, agendamento de reuniões, extrato de ligações telefônicas e lances suspeitos na licitação – de que os consórcios UNA 3 (composto por Andrade Gutierrez, Odebrecht, CCCC e UTC) e ANGRA 3 (composto por Queiroz Galvão, EBE e Techint) se coordenaram no âmbito do que chamaram de um “Grupão” ou “Conselhão” e realizaram acordos de xação de preços, condições e divisão de mercado para frustrar o caráter competitivo do Edital de Concorrência No. GAC.T/CN-003/13 da Eletronuclear. As regras da licitação previam dois pacotes: um de serviços associados ao circuito primário do reator (nuclear) e outro ao circuito secundário (não-nuclear).
As empresas do suposto cartel teriam decidido que, ao invés de competirem livremente entre si, o consórcio UNA3 (também chamado de “G4”) venceria ambos os pacotes a preço previamente xado entre as partes, e o consórcio ANGRA3 apresentaria propostas de cobertura. Logo depois, o consórcio UNA3 abdicaria de um dos pacotes em favor do consórcio ANGRA3. Há indícios, ainda, de que após a divulgação das propostas, durante a fase de negociação do contrato junto aos consórcios por parte da Eletronuclear, os concorrentes também se articularam para evitar descontos elevados.
O material obtido no acordo de leniência subsidiará as investigações do Cade, em conjunto com outras evidências e diligências a serem efetuadas, incluindo pedido de acesso a materiais dos inquéritos e ações penais movidas na Justiça Federal do Paraná – como os apreendidos por meio de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal e pelo MPF/PR no âmbito da operação “Radioatividade”, realizada na última terça-feira (28). Por outro lado, os materiais obtidos por meio do acordo de leniência, assim como outros eventualmente colhidos pela SG/Cade, podem ser utilizados pela “Força Tarefa da Operação Lava Jato” como subsídio no âmbito dos processos penais.
Com base no acordo de leniência e nos outros materiais, caberá à Superintendência decidir pela eventual instauração de processo administrativo, no qual são apontados os indícios de infração à ordem econômica colhidos e as pessoas físicas e jurídicas acusadas. Após essa fase, os representados no processo administrativo serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência emite parecer opinativo pela condenação ou pelo arquivamento do caso em relação a cada acusado. As conclusões são encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
Investigação de cartel em licitações da Petrobrás – Em 19 de março, a Superintendência-Geral do Cade celebrou acordo de leniência com a Setal Engenharia e Construções, a SOG Óleo e Gás e pessoas físicas funcionários e ex-funcionários das empresas do grupo, no alegado cartel entre concorrentes em licitações públicas de obras de montagem industrial onshore da Petrobras. O acordo também foi assinado em conjunto com o MPF/PR (“Força-Tarefa da Operação Lava Jato”).
O acordo de leniência firmado com o Grupo Setal diz respeito à suposta ocorrência de cartel em licitações de obras de montagem onshore da Petrobras, que nesse âmbito atua no mercado de óleo e gás. Já o acordo de leniência firmado com a empresa Construções e Comércio Camargo Correa se relaciona a um suposto cartel em licitação de obra de montagem eletrodinâmica da Eletronuclear, mais especificamente na usina de Angra 3, atuante no mercado de geração de energia nuclear. Trata-se de dois cartéis com objetos, participantes e modos de operacionalização distintos, e que, no âmbito do Cade, estão sendo investigados em procedimentos administrativos próprios.
A Construções e Comércio Camargo Correa rearmou perante o Cade seu compromisso de colaborar com as investigações, bem como de manter os esforços de aprimoramento dos mecanismos internos de compliance.