G1 SP
Márcio Pinho
Há dois meses, empresa escolhida de forma emergencial, sem licitação, tem autorização para operar sem contrato formalizado. Prefeitura não informa a despesa com o serviço.
O serviço de iluminação pública de São Paulo é prestado há dois meses por uma empresa escolhida sem licitação e sem a formalização de um contrato. Informações detalhadas sobre a parceria, como o custo do serviço, não foram divulgadas pela administração em Diário Oficial e em pedidos feitos pelo G1 à prefeitura nas últimas semanas.
A contratação emergencial foi feita em outubro pela gestão João Doria depois que o contrato anterior, de 2011, não pôde mais ser renovado. A empresa escolhida sem licitação foi a FM Rodrigues, uma das que faziam parte do consórcio que cuidou da iluminação até setembro.
Doria afirma que a contratação por 180 dias foi uma forma de garantir a continuidade do serviço e evitar prejuízos à população sem ter de fazer um novo contrato longo. A intenção da prefeitura é tirar do papel a Parceria Público-Privada (PPP) que vai ser responsável pelo serviço pelos próximos 20 anos e que só não foi concluída porque a licitação para sua contratação foi parar na Justiça.
A prestação de serviço sem contrato já havia ocorrido em relação à manutenção dos semáforos da capital, em julho. Desta vez, na área de iluminação, a prefeitura divulgou apenas um memorando em Diário Oficial avisando sobre a dispensa de licitação. A gestão Doria diz que o procedimento está dentro da lei e que tem prazo de 180 dias para formalizar o contrato.
Advogados ouvidos pelo G1, porém, apontam controvérsias e a obrigatoriedade da formação de contrato para a prestação de serviço. Luís Eduardo Serra Netto, do escritório DGCGT Advogados, explica que 180 dias é, na verdade, o prazo limite de vigência do contrato, segundo a Lei de Licitações. Ele diz, porém, que o memorando divulgado pode ser suficiente para fundamentar a contratação.
Segundo André Castro Carvalho, do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados, a formalização do contrato é uma exigência da Lei de Licitações e fundamental para definir as responsabilidades das partes. “É nulo qualquer contrato verbal com a administração, salvo algumas exceções para pequenas compras”, afirma Carvalho. Ele cita ainda acórdão do Tribunal de Contas da União que considerou que é vedada a prestação de serviços sem contrato formalizado.
Carvalho afirma também que valores de contratos devem ser fornecidos pela administração. A Lei de Licitações prevê que a justificativa do preço deve servir de base para a dispensa de licitação. E a Lei de Acesso à Informação, de 2011, prevê que o poder público publique de forma espontânea informações referentes aos contratos públicos.
Ainda assim, o G1 solicitou por e-mail o valor da prestação do serviço ou do contrato em pelo menos cinco oportunidades à Prefeitura desde o final de setembro. Os valores não foram divulgados.
Procurada nesta sexta-feira (1º), a Secretaria de Serviços informou que o contrato será publicado neste mês de dezembro, mas que o serviço vem sendo prestado normalmente. A FM Rodrigues não se manifestou sobre a prestação do serviço até a publicação desta reportagem.
PPP
A empresa FM Rodrigues é também uma das possíveis vencedoras da PPP da iluminação, já que faz parte do único consórcio habilitado para a disputa, mas que ainda não levou a PPP porque a concorrente Walks entrou na Justiça.
Lançado pelo ex-prefeito Fernando Haddad (PT), o projeto prevê a modernização da iluminação da capital, com a instalação de mais de 700 mil lâmpadas de LED. O custo total da prestação do serviço por 20 anos será de cerca de R$ 7,2 bilhões.
A PPP chegou a ficar travada no Tribunal de Contas do Município (TCM), que levantou questionamentos sobre a contratação pretendida. O TCM liberou o prosseguimento da licitação no dia 5 de julho.