02/12/2017 – Doria não informa custo de serviço de iluminação feito por empresa sem contrato

G1 SP
Márcio Pinho

Há dois meses, empresa escolhida de forma emergencial, sem licitação, tem autorização para operar sem contrato formalizado. Prefeitura não informa a despesa com o serviço.

O serviço de iluminação pública de São Paulo é prestado há dois meses por uma empresa escolhida sem licitação e sem a formalização de um contrato. Informações detalhadas sobre a parceria, como o custo do serviço, não foram divulgadas pela administração em Diário Oficial e em pedidos feitos pelo G1 à prefeitura nas últimas semanas.

A contratação emergencial foi feita em outubro pela gestão João Doria depois que o contrato anterior, de 2011, não pôde mais ser renovado. A empresa escolhida sem licitação foi a FM Rodrigues, uma das que faziam parte do consórcio que cuidou da iluminação até setembro.

Doria afirma que a contratação por 180 dias foi uma forma de garantir a continuidade do serviço e evitar prejuízos à população sem ter de fazer um novo contrato longo. A intenção da prefeitura é tirar do papel a Parceria Público-Privada (PPP) que vai ser responsável pelo serviço pelos próximos 20 anos e que só não foi concluída porque a licitação para sua contratação foi parar na Justiça.

A prestação de serviço sem contrato já havia ocorrido em relação à manutenção dos semáforos da capital, em julho. Desta vez, na área de iluminação, a prefeitura divulgou apenas um memorando em Diário Oficial avisando sobre a dispensa de licitação. A gestão Doria diz que o procedimento está dentro da lei e que tem prazo de 180 dias para formalizar o contrato.

Advogados ouvidos pelo G1, porém, apontam controvérsias e a obrigatoriedade da formação de contrato para a prestação de serviço. Luís Eduardo Serra Netto, do escritório DGCGT Advogados, explica que 180 dias é, na verdade, o prazo limite de vigência do contrato, segundo a Lei de Licitações. Ele diz, porém, que o memorando divulgado pode ser suficiente para fundamentar a contratação.

Segundo André Castro Carvalho, do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados, a formalização do contrato é uma exigência da Lei de Licitações e fundamental para definir as responsabilidades das partes. “É nulo qualquer contrato verbal com a administração, salvo algumas exceções para pequenas compras”, afirma Carvalho. Ele cita ainda acórdão do Tribunal de Contas da União que considerou que é vedada a prestação de serviços sem contrato formalizado.

Carvalho afirma também que valores de contratos devem ser fornecidos pela administração. A Lei de Licitações prevê que a justificativa do preço deve servir de base para a dispensa de licitação. E a Lei de Acesso à Informação, de 2011, prevê que o poder público publique de forma espontânea informações referentes aos contratos públicos.

Ainda assim, o G1 solicitou por e-mail o valor da prestação do serviço ou do contrato em pelo menos cinco oportunidades à Prefeitura desde o final de setembro. Os valores não foram divulgados.

Procurada nesta sexta-feira (1º), a Secretaria de Serviços informou que o contrato será publicado neste mês de dezembro, mas que o serviço vem sendo prestado normalmente. A FM Rodrigues não se manifestou sobre a prestação do serviço até a publicação desta reportagem.

PPP

A empresa FM Rodrigues é também uma das possíveis vencedoras da PPP da iluminação, já que faz parte do único consórcio habilitado para a disputa, mas que ainda não levou a PPP porque a concorrente Walks entrou na Justiça.

Lançado pelo ex-prefeito Fernando Haddad (PT), o projeto prevê a modernização da iluminação da capital, com a instalação de mais de 700 mil lâmpadas de LED. O custo total da prestação do serviço por 20 anos será de cerca de R$ 7,2 bilhões.

A PPP chegou a ficar travada no Tribunal de Contas do Município (TCM), que levantou questionamentos sobre a contratação pretendida. O TCM liberou o prosseguimento da licitação no dia 5 de julho.

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