03/07/2021 – No Acre, ex-prefeito de Brasileia é condenado a devolver R$ 23 mil para os cofres públicos
G1 AC – Rio Branco
Aline Nascimento
Everaldo Gomes foi condenado por improbidade administrativa e terá que devolver também verba desviada quando estava à frente da Prefeitura de Brasileia em 2013. Ex-gestor já foi condenado por fraudes em licitações em 2020.
O ex-prefeito de Brasileia Everaldo Gomes, interior do Acre, foi condenado pela 2º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre por improbidade administrativa por não prestar contas públicas em 2013. Além da condenação, o ex-gestor precisa devolver R$ 23 mil para os cofres públicos.
A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da Vara Cível da Comarca de Brasileia, e publicada no Diário da Justiça no dia 1º de julho. A sentença ainda cabe recurso.
Ao G1, o advogado Cristopher Mariano, que representa o ex-prefeito, disse que vai recorrer do resultado. Ele destacou que em primeiro grau Gomes não tinha condenado a devolução do dinheiro em primeira instância e que a defesa entende ‘que não houve dolo, e vamos pedir a absolvição’.
Em outubro de 2020, Gomes foi condenado a 10 anos e 2 meses de prisão em regime fechado por fraude em licitação e por receber vantagem em razão de cargo. A decisão foi dada pela Vara Criminal de Brasileia.
O ex-gestor e outros dois ex-prefeitos presos em setembro de 2017 durante a Operação Labor, da Polícia Federal do Acre, que investigava fraudes em licitações. Eles foram soltos cinco meses depois, em fevereiro de 2018.
Nova condenação
Segundo a Justiça, o ex-prefeito foi condenado pela 2ª Câmara Cível do TJ-AC por não prestar contas quando estava na prefeitura em 2013. A Justiça tinha ainda determinado o pagamento de dois salários recebidos na época que ele estava gestão.
Contudo, o município recorreu do resultado de primeira instância e pediu o pagamento do dano total causado ao erário público. O TJ-AC aceitou o pedido e determinou que Gomes devolva R$ 23 mil para administração pública.
A desembargadora Regina Ferrari destacou na sentença que durante a instrução processual o ex-gestor não explicou em que aplicou o valor desviado. Para a magistrada, houve malversação das verbas públicas.
“Evidencia o dolo genérico do ex-prefeito, o que se afigura suficiente para o reconhecimento da improbidade administrativa e a aplicação das sanções pertinentes”, pontuou.