04/03/2020 – Justiça condena ex-prefeito e ex-secretário de Juazeiro do Norte por rombo de R$ 673 mil da Saúde
Estadão
Paulo Roberto Netto
Raimundo Antônio de Macedo e Francisco Plácido de Sousa Basílio contrataram cooperativa para intermediar contratação de mão de obra na área da saúde, mas empresa recebeu pagamentos sem prestar o serviço
A Justiça Federal no Ceará condenou por improbidade administrativa quatro pessoas por fraudes na contratação de cooperativa de profissionais de Saúde para Juazeiro do Norte, na região do Cariri, em 2013. Entre os condenados estão o ex-prefeito Raimundo Antônio de Macedo (MDB), o ex-secretário de Saúde Francisco Plácido de Sousa Basílio, a Dinâmica Cooperativa de Profissionais de Saúde e a representante legal da cooperativa Eliane Ielpo de Assis.
Estima-se que o dano aos cofres públicos tenha sido de quase R$ 673 mil. Os condenados teriam armado esquema para fraudar licitações e desviar verbas públicas com o intuito de enriquecimento ilícito.
O ex-prefeito e o ex-secretário de Saúde perdem os direitos políticos, o cargo público que eventualmente ocupem e devem pagar multa – R$ 672.939,65 para Macedo e R$ 504.704,73 para Basílio.
Por sua vez, a Dinâmica Cooperativa e sua representante Eliane pagarão cada um multa de aproximadamente R$ 1,3 milhão e ficarão proibidos de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos.
Improbidade. A Dinâmica venceu pregão eletrônico promovido pela prefeitura para a prestação de serviço de intermediação de contratação de mão de obra. A Procuradoria descobriu que a cooperativa não enfrentou concorrência, uma vez que foi a única entidade a participar do pregão.
Antes da assinatura do contrato com a cooperativa, o município prestava serviço de saúde por meio da contratação de profissionais para o cumprimento de plantões.
Entre os meses de janeiro e novembro de 2014, a Dinâmica recebeu pagamentos sem ter executado o serviço de intermediação de mão de obra, já que os profissionais das unidades de saúde continuaram com contratos diretos com o município.
A cooperativa, sem exercer qualquer atividade e sem que os trabalhadores tivessem qualquer vínculo com ela, recebia o dinheiro da prefeitura para pagar os salários dos profissionais e ficava com 17,62% da verba todos os meses.
Durante a investigação do caso, o Ministério Público Federal chegou a recomendar a anulação do caso, mas o ex-prefeito e o ex-secretário não acataram a recomendação. Para a Justiça, não há procedência em nenhuma das desculpas apresentadas pelos réus no processo para o não acatamento da recomendação.
Tais justificativas representariam, na avaliação da Justiça, “a própria confissão de dolo”.
COM A PALAVRA, OS CONDENADOS
A reportagem busca contato com os condenados pela Justiça Federal. O espaço está aberto a manifestações (paulo.netto@estadao.com)