04/05/2018 – TCE celebra TAG com o consórcio de municípios do Nordeste do Paraná
CGN
Maycon Corazza
O TAG aprovado estabelece o cronograma com os prazos para as entregas dos dados do Codenop aos sistemas do TCE-PR, que estão em atraso….
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná firmará com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná (Codenop) Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), por meio do qual o consórcio se compromete a regularizar suas obrigações junto ao TCE-PR, que vinham sendo descumpridas desde 2013 pela gestão anterior.
O Codenop é formado pelos municípios de Assaí, Congonhinhas, Itambaracá, Nova América da Colina, Nova Fátima, Ribeirão do Pinhal, Santo Antônio do Paraíso, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Sertaneja e Uraí.
O TAG aprovado estabelece o cronograma com os prazos para as entregas dos dados do Codenop aos sistemas do TCE-PR, que estão em atraso. Foram estabelecidos prazos para a alimentação do Sistema de Informações Municipais, nos módulos “Acompanhamento Mensal” (SIM-AM) e “Atos de Pessoal” (SIM-AP); do Sistema de Integrado de Atos de Pessoal (Siap); e do Mural de Licitações, além das prestações de contas anuais (PCAs).
No SIM-AM, os dados referentes à abertura, aos 12 meses e ao encerramento de 2013 devem ser alimentados em até 180 dias; os mesmos dados de 2014, até 190 dias; os de 2015, até 200 dias; os de 2016, até 210 dias; e os referentes à abertura e aos primeiros 7 meses de 2017, até 220 dias.
No SIM-AP, os dados do primeiro ao sexto bimestre de 2013 devem ser alimentados em até 180 dias; os mesmos dados de 2014, até 190 dias; os de 2015, até 200 dias; e os de 2016, até 210 dias.
No Siap, os dados dos meses 1 a 7, referentes ao módulo “Folha de Pagamento”, devem ser alimentados em até 220 dias.
No Mural de Licitações, os dados dos meses 1 a 12 de 2013 e 2014 devem ser alimentados em até 130 dias; os dados de 2015 e 2016, até 140 dias; e os dos meses 1 a 7 de 2017, também, até 140 dias.
O consórcio terá 150 dias para apresentar a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2012, 190 para a PCA de 2013, 200 para a de 2014 e 210 para a de 2015.
A celebração do TAG foi proposta pelo presidente do Codenop, Gimerson de Jesus Subtil, para regularizar a situação do consórcio junto ao TCE-PR e permitir a emissão de certidão liberatória do Tribunal. O gestor alegou que os atrasos na entrega de informações foram herdados da gestão anterior do consórcio.
Voto do relator
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que, ainda que a proposta tenha como objetivo a obtenção de certidão liberatória para fins de transferência voluntária, o fato é que a mora em questão está prejudicando a atividade fiscalizatória do TCE-PR; e isto também deve ser ponderado.
Bonilha lembrou que o gestor atual já apresentou as PCAs relativas aos exercícios de 2012 a 2016, que até então não haviam sido protocoladas junto ao Tribunal.
O conselheiro ainda lembrou que a celebração do TAG, além de prestigiar a transparência, incentivará a regularização da situação do consórcio perante o TCE-PR, até mesmo porque o seu descumprimento também impedirá a obtenção de certidão liberatória do Tribunal.
Sanções por descumprimento
Além do presidente do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, e do relator do processo, o TAG será assinado pelo presidente do Codenop. Seus eventuais substitutos ou sucessores no cargo também estão obrigados a cumprir o compromisso. O TCE-PR avaliará o cumprimento dos prazos para a alimentação dos dados nos seus sistemas.
Se o TAG for descumprido, o TCE-PR fará a rescisão do ajuste e abrirá processos para a responsabilização dos gestores pelo descumprimento da entrega das informações, que sujeita o gestor à multa prevista no artigo 87, inciso III, alínea f, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Essa multa corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem correção mensal. Em abril, a sanção totaliza R$ 2.959,20.
Termo de Ajustamento de Gestão
O objetivo do TAG é obter a regularização voluntária de atos e procedimentos irregulares sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas e segue modelo já adotado por outros órgãos de controle externo. A autorização para a corte de contas aplicar o TAG foi conferida pela Lei Complementar Estadual nº 194/2016. Essa prerrogativa passou a figurar no Parágrafo 5º do Artigo 9 da Lei Orgânica do Tribunal e foi regulamentada pela Resolução 59/17.
Para firmar o TAG, o gestor de recursos públicos deve elaborar um plano de ação, relacionando medidas e prazos para a regularização das falhas. O cumprimento deste plano, que gera obrigações tanto ao gestor que firmou o termo quanto a seus substitutos e sucessores, é monitorado pelo TCE-PR. No caso de descumprimento do TAG, que tem a eficácia de um título executivo extrajudicial, o gestor responsável fica sujeito a multa, rescisão do ajuste e prosseguimento de eventual processo ou procedimento de fiscalização.
Não são passíveis de TAG situações que configurem desvio de recursos públicos, descumprimento de disposição legal e renúncia de receita, por exemplo. O termo de ajuste também não poderá ser proposto 180 dias antes de eleições na esfera do órgão jurisdicionado.
Decisão
Na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR de 22 de março, os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, que opinou pela formalização do TAG, com a suspensão da aplicação de eventuais penalidades ou sanções, nos termos do art. 12, II, da Resolução nº 59/2017, além da concessão de certidão liberatória, enquanto os prazos propostos estiverem sendo cumpridos.
O documento terá validade após ser assinado e publicado no Diário Eletrônico da corte. Nele ficou consignado, expressamente, que a concessão de certidão liberatória poderá ser suspensa se o consórcio tiver quaisquer outras pendências junto ao TCE-PR. O Acórdão 677/18 – Tribunal Pleno, autorizando a assinatura do TAG, foi publicado em 6 de abril, na edição nº 1.799 do Diário Eletrônicodo TCE-PR.