Consultor Jurídico
Tadeu Rover
Não há crime de dispensa irregular de licitação se não for comprovado no processo que houve vontade livre e consciente do agente político de lesar as contas públicas. Seguindo esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o ex-prefeito de Avaré (SP) Rogélio Barchetti e outras quatro pessoas do crime previsto no artigo 89 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, o prefeito teria determinado a contratação sem licitação de algumas empresas para sanar falha no transporte de pacientes para outras cidades, em razão da precariedade dos veículos da frota de Avaré. A decisão seguiu solicitação de ex-secretários de Saúde.
Por considerar que houve dispensa de licitação indevida, o Ministério Público processou o ex-prefeito, os ex-secretários de Saúde e o dono do grupo empresarial contratado. Em primeira instância, os réus foram absolvidos, e o Ministério Público então recorreu ao TJ-SP, que manteve a absolvição.
Segundo o relator, desembargador Alex Zilenovksi, é incontestável que foram feitas as contratações sem licitação. Porém, disse, não é possível aferir no processo a existência de vontade livre e consciente de qualquer um dos acusados em lesar o erário, o que é necessário para configurar o crime. De acordo com o desembargador, boa parte dos valores nem sequer foi paga pelos serviços prestados e não há dúvidas de que o município não estava em condições de efetuar o transporte dos passageiros diariamente.
Zilenovksi explicou que o crime previsto no artigo 89 da Lei de Licitações depende da presença de dolo em lesar o erário. Esse elemento, disse, garante a necessária distinção entre atos próprios do cotidiano político-administrativo e atos que revelam o cometimento de ilícitos penais.
“No caso, o órgão do ministerial público não se desincumbiu do seu dever processual de demonstrar, minimamente, que tenha havido vontade livre e consciente dos agentes de lesar o erário”, concluiu. O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes do colegiado, que decidiram pela absolvição dos acusados.