04/11/2015 – TCE aplica multas a 4 ligados à Alesc por irregularidades em contrato
G1 SC
Associação fornecia coquetéis para Assembleia sem poder prestar serviço.
Presidente da Alesc deve adotar providências para ressarcimento.
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) aplicou nesta quarta-feira (4) multas a quatro pessoas ligadas à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) por irregularidades no contrato de alimentação da Casa.
Um ex-diretor-geral, um ex-procurador de Finanças, um ex-coordenador de Licitações e de Contratos e uma procuradora foram condenados a pagar R$ 1.136,52 cada um.
O problema no contrato, segundo o TCE, é que a Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa (Afalesc), em 2010, fornecia coquetéis e coffee breaks para a Alesc quando, na verdade, não poderia prestar esse tipo de serviço, especialmente sem licitação.
Além das multas, o TCE também determinou que o presidente da Alesc, deputado Gelson Merisio, adote providências administrativas para o ressarcimento aos cofres públicos de possível dano causado ao erário por causa das irregularidades.
O pagamento das quatro multas aos cofres do estado precisa ocorrer em 30 dias a partir da publicação da decisão do TCE no Diário Oficial do Tribunal. O prazo é o mesmo para que os condenados entrem com recurso.
A Alesc afirmou que aguarda ser notificada oficialmente da decisão do TCE. As quatro pessoas que receberam as multas devem responder judicialmente de forma individual. O G1 tentou contato com a Afalesc, mas não obteve êxito até a publicação desta notícia.
Investigação
As constatações foram apuradas em auditoria realizada por técnicos da Diretoria de Controle da Administração Estadual do TCE/SC.
Como resultado da fiscalização in loco, ocorrida de 28 de junho a 21 de setembro de 2011, a Assembleia Legislativa começou a adotar providências para a regularização da concessão do próprio restaurante, rescindindo o contrato firmado com a Afalesc e abrindo edital de licitação para a ocupação do espaço.
Em função disso, o TCE determinou que a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações do Tribunal acompanhe o procedimento licitatório.