05/02/2022 – TCE suspende licitação de R$ 170,7 milhões da Urbana

Agora RN

Medida cautelar aponta irregularidades em edital para contratação de empresa para execução de serviços complementares ao sistema de limpeza urbana

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN) determinou a suspensão de licitação iniciada pela Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) para contratação de serviços complementares de limpeza pública, com custo mensal projetado em R$ 2,8 milhões e valor global no montante de R$ 170,7 milhões.

A medida cautelar, deferida por meio do processo nº 3360/2021, aponta eventuais irregularidades no Edital de Licitação n° 03/2021, para a contratação de empresa para execução de serviços complementares ao sistema de limpeza urbana. Entre esses serviços, estão listados varrição, capinação e roçagem manual de vias e logradouros, além de limpeza manual de praias.

o por unanimidade, o voto da relatora do processo, conselheira Adélia Sales, acolheu argumentos da Representação oferecida pela Inspetoria de Controle Externo do TCE, entre os quais, que a Urbana apresenta condições suficientes para, de forma direta e autossuficiente, prestar os serviços de varrição, capinação, roçagem e limpeza de praia. Isso significa que não há razão alguma, conforme o TCE-RN, para a pretensa contratação.

VÍCIOS INSANÁVEIS. A auditoria realizada pelo órgão de controle aponta também que há vulnerabilidades no efetivo controle dos serviços e suas cláusulas editalícias, configurando-se em vícios insanáveis; que o modelo adotado não estabelece elementos mínimos de gestão de contrato baseado em nível de serviço, inexistindo definições de papéis e responsabilidades, mecanismos de controle, indicadores de desempenho, métricas e cláusulas de penalidades.

Diz ainda que o projeto básico é deficiente e carece de elementos e níveis de detalhamentos que o caracterizem, como memorial com definição de roteiros, frequências e dimensionamentos.

“A presente contratação pode se reverter em ato antieconômico e efetivo prejuízo aos cofres públicos da estatal, refletindo-se em potencial dano ao erário na monta integral de mais de R$ 170,7 milhões”, sugere o relatório.

A decisão determina que o gestor responsável pela Urbana promova a imediata suspensão da Concorrência nº 03/2021 até a decisão de mérito do Tribunal de Contas do Estado, sob pena de multa diária e pessoal no valor que fixo em R$ 5 mil.

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