05/07/2021 – Justiça manda ex-presidente da Câmara de Cuiabá e mais duas pessoas devolverem mais de R$ 5 milhões aos cofres públicos

G1 MT

A condenação é decorrente de uma ação penal que apurou ocorrência de fraudes à licitação e a execução do contrato para a reforma do telhado da Câmara Municipal, na qual sagrou vencedora a construtora.

A Justiça determinou que o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Deucimar Aparecido da Silva, Carlos Anselmo de Oliveira; Alexandre Lopes Simplicio e Alos Construtora Ltda., devolvam, em 15 dias, a quantia de R$ 5.160.749,24 ao erário pela prática de ato de improbidade administrativa. A decisão é do dia 29 de junho.

O G1 tenta localizar a defesa dos citados.

A condenação é decorrente de uma ação penal que apurou ocorrência de fraudes à licitação e a execução do contrato para a reforma do telhado da Câmara Municipal, na qual sagrou vencedora a construtora. Além disso, alguns serviços pagos não foram entregues. Os fatos ocorreram em 2009.

“As penalidades referentes a restrições de direitos já foram comunicadas aos órgãos e cadastros de praxe, no feito original, de modo que este cumprimento de sentença se restringirá a pena pecuniária de ressarcimento do dano e de multa civil”, diz trecho da decisão.

No pedido, o representante do Ministério Público apresentou o cálculo atualizado do ressarcimento do dano e da multa civil, sendo esta aplicada apenas aos requeridos Deucimar e Alexandre.

“Assim, intimem-se os requeridos Deucimar Aparecido da Silva; Carlos Anselmo de Oliveira; Alexandre Lopes Simplicio e Alos Construtora Ltda, por seus patronos, via DJE para, no prazo de quinze dias, pagar a quantia de R$ 5.160.749,24 (cinco milhões, cento e sessenta mil, setecentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos), referente ao ressarcimento do dano causado ao erário.

Intimem-se, também, os requeridos Deucimar Aparecido da Silva e Alexandre Lopes Simplicio por seus patronos, via DJE para, no prazo de quinze (15) dias, pagar a quantia de R$ 516.074,92 (quinhentos e dezesseis mil, setenta e quatro reais e noventa e dois centavos), referente a penalidade de multa civil.

Conforme a decisão, se não houver pagamento voluntário, incidirá a multa de 10% sobre os respectivos valores.

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