05/12/2020 – Ação popular consegue anular contrato de instalação de portas de plataforma do Metrô
Metro CPTM
Ricardo Meier
Segunda instância da Justiça de São Paulo considerou ilegal a desclassificação do consórcio PSD-SP, que havia feito a proposta mais barata. Metrô, no entanto, bancou contrato com o consórcio Kobra, que chegou a iniciar os trabalhos
O Metrô de São Paulo colecionou mais uma derrota na Justiça nesta sexta-feira (04) e terá de refazer a licitação que previa a instalação de 88 fachadas de portas de plataforma nas linhas 1-Azul, 2-Verde e 3-Vermelha. O motivo foi o acolhimento de uma ação popular impetrada no ano passado e que apontava que a companhia havia selecionado o segundo colocado no certame, o consórcio Kobra, de forma irregular ao desclassificar a melhor proposta e contratar um consórcio cujo sócio é réu em um processo que investiga desvios no Rodoanel Sul.
A decisão do colegiado de desembargadores acompanhou o voto do relator Carlos Von Adamek, que não viu motivos justos para que o Metrô tivesse desclassificado o consórcio PSD-SP, que havia feito a proposta de menor valor (R$ 374 milhões). O concorrente, formado pelas empresas MPE Engenharia e Serviços S/A e Zhuzhou CRRC Times Eletric Co., Ltd., acabou afastado da concorrência porque o Metrô considerou que os atestados técnicos, que deveriam comprovar experiência em portas de plataforma com pelo menos 2,1 metros de altura e conexão com o sistema de sinalização, foram apresentados em linhas diferentes.
Mas o desembargador Von Adamek argumentou que o Metrô já aceitou esse tipo de comprovação em outras licitações. Ou seja, o PSD deveria ter continuado a participar da concorrência e sido habilitado com uma proposta R$ 35 milhões mais barata. “a exigência de concomitância das 2 (duas) alíneas num mesmo certificado, se mostra exorbitante, obtusa e desproporcional, pois o fato de o CONSÓRCIO PSD-SP não haver comprovado sua expertise em um único certificado/atestado, não significa que não possua capacidade técnica para executar o objeto do contrato, exatamente nas condições em que solicitadas no instrumento convocatório, e nos moldes em que necessariamente deverão ser executadas pelo contratado“, escreveu o magistrado.
O relator ainda observou que “o CONSÓRCIO PSD-SP demonstrou amplamente a maior experiência entre as três empresas classificadas no certame em implantação de portas 2.528 (duas mil, quinhentas e vinte e oito portas implantadas em 50 (cinquenta) estações, em detrimento de 142 (cento e quarenta e duas) portas em 24 (vinte e quatro) estações pelo CONSÓRCIO KOBRA, e de 12 (doze) portas em 12 (doze) estações pelo CONSÓRCIO TELAR além de haver demonstrado que é o que possui maior capacidade financeira”.
Para von Adamek, “em observância aos princípios constitucionais da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, e em especial ao da probidade administrativa e do interesse público, não é razoável inabilitar o CONSÓRCIO PSD-SP, arguindo a impossibilidade de somatório dos atestados (não há proibição explícita no edital a esse respeito), vez que o valor apresentado pelo primeiro colocado (CONSÓRCIO PSD-SP) em relação ao segundo colocado (CONSÓRCIO KOBRA) é superior a R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), ou seja, manter a inabilitação do CONSÓRCIO PSD-SP configuraria vultuosa lesão ao patrimônio público (LAP, art. 1º), de modo que a proposta que deve prevalecer é a da primeira colocada no certame CONSÓRCIO PSD-SP, por ser a proposta mais vantajosa à Administração“.
O acordão também confrontou a alegação do Metrô que um dos sócios do PSD, Adagir de Salles Abreu Filho, seria inidôneo. “não há provas concretas nos autos acerca da prática de atos inidôneos de quaisquer das empresas que integram o CONSÓRCIO PSD-SP, tampouco de seu administrador“, diz a decisão, que acrescenta ainda que a companhia não demonstrou a mesma preocupação quanto à participação da MG Engenharia (do consórcio Kobra), cujo sócio, o engenheiro Francisco Germano Batista da Silva, ex-diretor da OAS Engenharia, é réu em outro processo.
Por fim, o acordão determina que o “contrato firmado entre o CONSÓRCIO KOBRA e o METRÔ não poderá ser retomado” em vista que sua habilitação foi ilegal. O colegiado ainda negou qualquer ressarcimento ao Kobra já que não havia autorização legal para assinar o contrato com o Metrô e que o “celebrou, por sua própria conta e risco”. Os desembargadores ainda apontaram que os funcionários causadores de dano poderão ser condenados ao pagamento de perdas e danos se incorrerem em culpa.
Processos simultâneos
A 2ª Câmara de Direito Público, que julgou o caso, também analisou outro processo movido pelo consórcio Telar, que ficou em 3º lugar e também questionada o rival Kobra. Nesse caso, o recurso apresentado pelo Metrô e o próprio Kobra foi aceito, mas não produziu o efeito desejado por conta da decisão da ação popular.
Todo o imbróglio começou em 2019 quando o atraso na licitação motivou o Metrô a pedir mais documentos e atestados para os participantes diante do risco de a licitação acabar sem nenhuma empresa habilitada. Ao desclassificar o PSD e habilitar o Kobra, a companhia acabou recebendo recursos administrativos do Telar e do primeiro consórcio, mas sem que eles fossem aceitos.
Em maio do ano passado, duas ações foram impetradas para impedir a assinatura do contrato com o Kobra, mas o Metrô decidiu seguir em frente. A empresa acabou iniciando os trabalhos até que foi impedida pela Justiça por meio de uma liminar – nessa altura já existiam três processos simultâneos correndo no Tribunal de Justiça de São Paulo.
O Metrô tentou destravar essa proibição até no Superior Tribunal de Justiça, alegando que a paralisação dos serviços significava um enorme prejuízo para o erário já que havia equipamentos prontos, além do fato de a demorar em contar com as portas causa atrasos nos trens e riscos de segurança, mas os motivos não sensibilizaram o tribunal. O processo aguardava julgamento desde julho, mas apenas no começo desta semana o relator enviou seu voto para os demais desembargadores.
A anulação de mais um contrato fará com que o Metrô tenha de reabrir a licitação e começar todo o processo de habilitação com o PSD-SP. É mais um caso que coloca em dúvida a capacidade da companhia em promover licitações de forma clara e legal. Em julho, a companhia teve de voltar atrás com outro contrato, de obras civis na Linha 17, assinado com a Constran. Meses depois, a rival Coesa Engenharia, que moveu a ação, foi habilitada e assinou contrato na semana passada. No entanto, corre processo na Justiça movido pelo consórcio Paulitec-Sacyr que pede a inabilitação da construtora ligada à OAS. Uma prova que os editais do Metrô oferecem argumentos infindáveis para ações.