05/04/2014 – Projeto de Lei quer barrar fornecedores punidos em outros estados
em.com.br
Juliana Cipriani
Passam a ser listados como barrados todos os fornecedores que tenham sofrido sanções da lei de licitações públicas decorrentes de processo administrativo
Empresas ou pessoas que tenham sido punidas em outros estados por cometerem irregularidades em licitações podem ficar impedidas de participar de certames para contratos com o poder público em Minas Gerais. A medida está prevista em um projeto de lei do Executivo pronto para votação em plenário. O texto amplia as possibilidades de inclusão no cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a administração estadual (Cafimp), que atualmente tem 231 itens relacionados.
De acordo com o projeto, aprovado por todas as comissões, passam a ser listados como barrados todos os que tenham sofrido sanções da lei de licitações públicas decorrentes de processo administrativo em outros estados, desde que o fato tenha sido devidamente comprovado. Pela lei atual, são incluídos os fornecedores (pessoas físicas ou jurídicas) que não cumpriram ou entregaram parcialmente algo previsto em contrato com algum órgão da administração estadual. Também entram os que tenham praticado ilícitos visando frustrar as licitações.
São motivos, ainda, para entrar no cadastro de impedidos, a condenação definitiva por fraude no recolhimento de tributos e não demonstrar idoneidade para contratar com a administração pública. Na justificativa do projeto enviado ao Legislativo para ampliar essa lista, o Executivo alegou que a relação é necessária para evitar gastos posteriores do estado e ajudar no princípio da eficiência na gestão pública.
O relator do projeto na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia, deputado Tiago Ulisses (PV), sustentou sua defesa ao texto com base em entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que as penalidades por descumprimento de cláusulas ou fraudes em licitações não devem ficar restritas à proibição com o órgão que foi prejudicado.