05/07/2013 – Senado aprova lei que pune empresa por corrupção
O Globo
Projeto, que segue para sanção presidencial, prevê ressarcimento do prejuízo
No esforço concentrado da “agenda positiva” organizada como resposta às manifestações populares, o Senado aprovou, nesta quinta-feira, a chamada Lei Anticorrupção, que responsabiliza administrativa e civilmente pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A medida permite a punição de empresas que pratiquem corrupção, como oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitações ou financiar atos ilícitos. O projeto, que agora vai à sanção presidencial, também prevê o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos por atos de improbidade.
A lei anticorrupção foi elaborada pela CGU, em parceria com a Advocacia Geral da União (AGU) e com a Casa Civil da Presidência. Levantamento do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) mostra que US$ 6 bilhões (R$ 12 bilhões) foram recuperados em países com leis de combate ao suborno transnacional. O Brasil, por não ter uma lei própria, ficou fora do levantamento.
A nova legislação tem o objetivo de estimular as empresas a adotarem boas práticas administrativas. Caso contrário, elas poderão ser punidas de forma rigorosa. Atualmente, apenas os agentes públicos flagrados em casos de corrupção são punidos – não há punições para os corruptores, que agora podem pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual ou de valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.
O projeto estabelece ainda que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. A medida valerá para administração federal, estadual e municipal.
O Senado também aprovou ontem atendimento imediato no Sistema Único de Saúde (SUS) para vítimas de violência sexual. O projeto determina aos hospitais da rede, sejam públicos ou privados conveniados, que ofereçam atendimento “emergencial, integral e multidisciplinar” às vítimas desse tipo de crime. A proposta segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
De autoria da deputada Iara Bernardi, o projeto define violência sexual como “qualquer forma de atividade sexual não consentida”. Dentre os atendimentos que passam a ser oferecidos estão realização de diagnóstico e tratamento das lesões, apoio psicológico, profilaxia da gravidez e de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) – como a distribuição da pílula do dia seguinte – e informações sobre serviços sanitários disponíveis. Na prática, o projeto transforma em lei um protocolo do SUS, tornando-o obrigatório e gratuito em toda a rede do SUS.