05/08/2015 – Atualização de valores da Lei de Licitações deve ocorrer com aprovação de lei e não por decreto municipal
Cenário MT
O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares, com recomendações e determinações as contas anuais de gestão da Prefeitura de Campos de Júlio. A decisão ocorreu na sessão plenária do dia 4/8 e teve como base as informações relativas ao exercício de 2014 de responsabilidade do gestor, Dirceu Martins Comiran.
As contas não apresentaram falhas que pudessem comprometer sua regularidade. Contudo, a auditoria identificou que a Administração municipal realizou despesas com as empresas Cemat Centrais Elétricas Mato-grossenses S/A, ACPI – Assessoria, Consultoria, Planejamento e Informática Ltda e Gentil Alves Ltda em que o valor de cada empenho foi superior ao valor da dispensa de licitação, que é de R$ 8.000,00.
Após analisar as alegações da defesa, o relator do processo conselheiro Antonio Joaquim, explicou que “a atualização dos valores da Lei de Licitações deveria ter sido realizada mediante lei a ser aprovada pela Câmara Municipal e não decreto municipal, conforme orienta a própria Resolução de Consulta 17/2014 do TCE-MT. Por outro lado, a impropriedade relativa à energia elétrica pode ser considerada sanada, pois não se trata de realização de licitação mas sim de procedimento de inexigibilidade”.
Desse modo, acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas, o relator votou pela aplicação da multa de 30 UPF ao gestor, Dirceu Martins Comiran.