05/082017 – Juiz anula licitações de três empresas de ônibus do DF
Correio Braziliense
Sentença não proíbe circulação de coletivos das companhias afetadas. Decisão só surtirá efeito 180 dias após fim da tramitação do processo
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anulou a licitação referente às linhas de ônibus que atendem às bacias 1, 2 e 4 (Confira aqui as regiões afetadas).
O juiz substituto Aragonê Fernandes invalidou os contratos firmados em 2011, entre o Governo do Distrito Federal e as viações Piracicabana, Pioneira e Marechal.
A sentença ainda não proíbe as empresas de circularem no DF. A decisão só surtirá efeito 180 dias depois do trânsito em julgado. O juiz entendeu que houve “influência e direcionamento” da participação do advogado, alvo da operação Lava-Jato, Sacha Reck.
Segundo o magistrado, Reck não poderia ter participado como consultor do edital elaborado para a licitação por ter proximidade com as empresas de ônibus. Em março, Sacha declarou ter cometido crimes em municípios de São Paulo, Santa Catarina e do Paraná.
Uma das ações julgadas na sentença de Aragonê Fernandes era de autoria da deputada Celina Leão (PPS), ex-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O Correio entrou em contato com os advogados da parlamentar e com a assessoria do GDF, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.